texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REQUERIMENTO Nº. 023/2025 Em, de 20 de outubro de 2025
Exmº. Sr. MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
A Edil que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, respeitosamente REQUER, depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhada cópia deste ao Exmº Sr. Kleyton Medeiros Dantas – Prefeito Municipal, solicitando o envio a esta Casa Legislativa do Projeto de Lei que declare feriado municipal o dia 31 de outubro, data instituída como Dia do Evangélico pela Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2005.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2005, instituiu o Dia do Evangélico no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, celebrado anualmente em 31 de outubro, entende-se ser justa e oportuna a transformação dessa data em feriado municipal, como forma de reconhecimento à comunidade evangélica local e à sua contribuição social, cultural e espiritual para o município.
A instituição do feriado do Dia do Evangélico representa um gesto de valorização da liberdade religiosa e do pluralismo de crenças, bem como o reconhecimento público da participação ativa dos evangélicos no fortalecimento dos laços comunitários e das ações de solidariedade em nossa cidade.
Certa de contar com a atenção e sensibilidade do Senhor Prefeito na adoção dessa medida de reconhecimento antecipamos nossos agradecimentos.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 20 de Outubro de 2025.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente
open original →