| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “JOSÉ BARBOSA FILHO – BANDEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 4960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 010/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLUÇÃO Nº 010/2025, de 17 de outubro de 2025. “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “JOSÉ BARBOSA FILHO – BANDEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, por iniciativa do Vereador Jemmifran da Silva Dantas, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, a Medalha de Honra ao Mérito “José Barbosa Filho – Bandeira”, destinada a homenagear pessoas que tenham se destacado nos desportos municipais, seja como atletas ou como colaboradores que contribuíram para a promoção e o desenvolvimento do esporte local. Art. 2º A concessão da Medalha será de iniciativa de qualquer Vereador com assento nesta Casa Legislativa e formalizada por Projeto de Decreto Legislativo, desde que aprovado em Plenário. § 1º A proposição deverá conter o nome completo do homenageado, naturalidade e breve histórico que demonstre a relevância de seus serviços prestados ao esporte em Carnaúba dos Dantas. § 2º As indicações deverão ser apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, antes de serem submetidas ao Plenário. Art. 3º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene realizada no Plenário da Câmara Municipal, em data definida pela Presidência. Art. 4º As despesas decorrentes da confecção e concessão da honraria correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, se houver. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de outubro de 2025. _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 81212302 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/10/2025. EDIÇÃO 2262. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br