| Tipo | Parecer das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | O presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 06/2021, de autoria do legislativo que “Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua Rita Avelina da Conceição, e dá outras providências. |
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PARECER Nº 004/2021. Em 23 de Fevereiro de 2021. DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06/2021. AUTOR: LEGISLATIVO RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 06/2021, de autoria do legislativo que “Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua Rita Avelina da Conceição, e dá outras providências.” A proposta em questão esteve em pauta nos dias correspondentes nas Sessões Ordinárias anteriores, do primeiro período no qual não recebeu emendas ou substitutivos. PARECER Depois de análise da Comissão, concluiu-se que o Projeto se encontra em consonância com o atendimento a técnica Legislativa. Atende a todos os requisitos das normas constitucionais e infraconstitucionais. Este projeto está em consonância com o artigo 30 da Constituição Federal, bem como os termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. CONCLUSÃO Pelo exposto, é correto dizer que o Projeto em tela respeita a legislação constitucional e infraconstitucional, bem como aplicasse os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, para denominar a Rua Rita Avelina da Conceição. Diante disso, vislumbro que o projeto de lei atendeu todos os requisitos do regimento interno e a técnica legislativa, sendo encaminhado para análise em plenária. O presente relato opina UNANIMENTE FAVORÁVEL pela sua aprovação. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2021. Marcus Vinícius Dantas da Silva Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN Portaria nº 03/2021 CLÉSIO NELSON DANTAS Presidente MARCELO DE MEDEIROS DANTAS Relator JOSÉ LÚCIO SILVA Membro