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materia nº 5/2021

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaO presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 07/2021, de autoria do legislativo que “Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua Joana Balbina Fernandes - NOCA, e dá outras providências.
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PARECER Nº 005/2021. Em 23 de Fevereiro de 2021.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO 
DE LEI Nº 07/2021.
AUTOR: LEGISLATIVO 
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 07/2021, de autoria do 
legislativo que “Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua Joana Balbina 
Fernandes - NOCA, e dá outras providências.” A proposta em questão esteve em pauta 
nos dias correspondentes nas Sessões Ordinárias anteriores, do primeiro período no qual 
não recebeu emendas ou substitutivos.
PARECER
Depois de análise da Comissão, concluiu-se que o Projeto se encontra em 
consonância com o atendimento a técnica Legislativa. Atende a todos os requisitos das 
normas constitucionais e infraconstitucionais. Este projeto está em consonância com o 
artigo 30 da Constituição Federal, bem como os termos do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, é correto dizer que o Projeto em tela respeita a legislação 
constitucional e infraconstitucional, bem como aplicasse os princípios da legalidade, 
impessoalidade e eficiência, para denominar a Rua Joana Balbina Fernandes - NOCA. 
Diante disso, vislumbro que o projeto de lei atendeu todos os requisitos do regimento 
interno e a técnica legislativa, sendo encaminhado para análise em plenária. 
O presente relato opina UNANIMENTE FAVORÁVEL pela sua aprovação.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2021.
Marcus Vinícius Dantas da Silva
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Portaria nº 03/2021
CLÉSIO NELSON DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
Relator
JOSÉ LÚCIO SILVA
Membro

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