EMENDA N° 02/2025
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 050/2025. Acrescenta e altera dispositivos do Projeto de Lei nº 050/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício financeiro de 2026, a fim de aprimorar a descrição de ações nas áreas de tributação, obras, cultura e capacitação, e dá outras providências.
Art. 1º. No Quadro de Detalhamento das Despesas por Ação de Governo – 2026, referente ao Projeto de Lei nº 050/2025, ficam acrescidas e alteradas as seguintes descrições nas ações orçamentárias, para fins de aperfeiçoamento da técnica legislativa e melhor identificação das atividades previstas:
I – Secretaria Municipal de Tributação
Programa 0106 – Modernização e Reestruturação da Administração Tributária
Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria de Tributação e Fiscalização.
Fica acrescido ao texto da descrição da ação o seguinte dispositivo:
“incluindo a revisão e atualização do Código Tributário Municipal; o fortalecimento das ações de fiscalização de obras, comércios e serviços; e a capacitação continuada dos fiscais e servidores da área de tributação.”
II – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Programa 0110 – Melhoria da Infraestrutura e Serviços Urbanos
Ação: Manutenção dos Serviços Urbanos
Fica acrescido ao texto da descrição da ação o seguinte dispositivo:
“incluindo a implantação, instalação, recuperação e manutenção da sinalização de trânsito nas áreas urbana e rural do município.”
III – Secretaria Municipal de Cultura
Programa 0111 – Desenvolvimento e Valorização da Cultura
Ação: Promoção e Incentivo às Atividades Culturais
Fica acrescido ao texto da descrição da ação o seguinte dispositivo:
“com a execução de ações culturais intermitentes e itinerantes nos bairros e comunidades rurais do município.”
IV – Capacitação dos servidores das áreas finalísticas
Fica acrescida, no Quadro de Detalhamento das Despesas por Ação de Governo – 2026, a previsão de ações de capacitação continuada dos servidores municipais, aplicável a todas as secretarias e unidades gestoras, nas respectivas ações de manutenção administrativa ou operacional. Acrescenta-se, nas ações de manutenção de todas as pastas, a seguinte expressão:
“incluindo ações de capacitação continuada dos servidores da respectiva área, visando ao aprimoramento técnico, ao desenvolvimento profissional e à melhoria da execução das políticas públicas municipais.”
Art. 2º As inclusões previstas nesta Emenda Modificativa não alteram valores de receita, despesa, fontes de recursos ou limites estabelecidos na LOA 2026, preservando integral compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de novembro de 2025.
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa é apresentada nos termos dos arts. 48, §2º, 58, incisos X e XVII, e 86 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantás, bem como dos arts. 91, 131 e 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispositivos que conferem aos vereadores a plena competência para propor emendas aos projetos de lei, inclusive aos de natureza orçamentária, durante sua tramitação legislativa. Dessa forma, a proposição aqui apresentada encontra fundamento jurídico expresso, integrando o processo de apreciação e aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 050/2025 – LOA 2026, sem necessidade de anuência prévia do Poder Executivo, nos termos dos arts. 165 e 166 da Constituição Federal e do regime jurídico da Lei Complementar nº 101/2000.
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a redação de diversas ações constantes da LOA 2026, conferindo maior precisão técnica, clareza descritiva e transparência à execução das políticas públicas municipais, sem acréscimo de despesas, sem alteração de dotações e sem qualquer impacto financeiro adicional. As mudanças são estritamente descritivas e visam garantir a adequada identificação e interpretação das atividades a serem executadas, mantendo integral compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026.
No âmbito da Secretaria Municipal de Tributação, a emenda aperfeiçoa a descrição da ação para contemplar atividades essenciais à modernização da administração tributária, como a revisão do Código Tributário Municipal, o fortalecimento das fiscalizações e a formação continuada dos servidores, medidas fundamentais para a eficiência arrecadatória e para o combate à sonegação, sem implicar despesas novas.
Quanto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a inclusão da sinalização de trânsito urbana e rural visa atender necessidade pública recorrente, promovendo maior segurança, orientação e ordenamento da circulação, ação típica de manutenção e perfeitamente adequada ao objeto da dotação já existente.
Na área da Cultura, a ampliação textual para permitir ações culturais itinerantes e intermitentes nos bairros e comunidades rurais democratiza o acesso cultural e atende à função social da pasta, fortalecendo a interiorização das atividades culturais, sem repercussão financeira.
Por fim, a emenda inclui a previsão de capacitação continuada para todas as secretarias municipais, e não apenas para a Administração, corrigindo uma lacuna no texto original da LOA. Tal previsão garante isonomia entre as pastas, valoriza os servidores e contribui para o aprimoramento técnico da gestão pública, sem criação de despesa, uma vez que a capacitação se dá dentro das estruturas já previstas nas ações de manutenção das unidades.
Diante do exposto, verifica-se que a presente emenda é legal, legítima, tecnicamente adequada e plenamente justificável, contribuindo para o fortalecimento institucional da administração pública municipal e para a correta execução das ações previstas na LOA 2026. Por essas razões, requer-se a sua aprovação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de novembro de 2025.
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
Vereador Proponente