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materia nº 70/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua Paulo Albino, no Bairro São José, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 ARQUIVADA — —
2025-12-08 Proposição transformada em lei — —
2025-11-21 Aguardando sanção — —
2025-11-21 APROVADO — —
2025-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 070/2025



Projeto de Lei nº 052/2025

Autoria: Vereador Jemmifran da Silva Dantas

Ementa: Dispõe sobre a denominação da Rua Paulo Albino, no Bairro São José, e dá outras providências. 



I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 052/2025, de autoria do Vereador Jemmifran da Silva Dantas, foi encaminhado a esta Casa Legislativa com a finalidade de denominar oficialmente como Rua Paulo Albino a via pública localizada no Bairro São José, neste Município, transversal às Ruas João Justino Dantas e Engenheiro José Estevam. 

A proposição contém ainda autorização para colocação de placa de identificação e determina que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se necessário suplementadas.

A justificativa apresentada destaca que a homenagem visa reconhecer o legado e a importância de Paulo Soares dos Santos (Paulo Albino) para a comunidade carnaubense, cidadão lembrado por sua simplicidade, convivência cordial, trajetória de trabalho e contribuição para a vida social e familiar do Município. 

Nos termos dos arts. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi devidamente distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.



II - ANÁLISE JURÍDICA 

O Projeto de Lei nº 052/2025 trata de denominação de via pública, matéria cuja competência legislativa é atribuída ao Município pelo art. 30, I, da Constituição Federal, e cuja autorização está prevista no art. 28, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, que faculta à Câmara Municipal deliberar sobre a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. A iniciativa parlamentar é legítima, conforme prevê o art. 38 da Lei Orgânica, que admite a apresentação de projetos de lei por qualquer Vereador.

A redação da proposta está em conformidade com as normas de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/1998, possui objeto claro e define adequadamente a localização da via a ser denominada. A matéria não gera impacto financeiro relevante, limitando-se à eventual instalação de placa indicativa, condicionada à disponibilidade orçamentária do Município.

Dessa forma, não se verificam inconstitucionalidades, ilegalidades ou vícios de técnica legislativa, estando o projeto apto a regular tramitação.



III - ANÁLISE DE MÉRITO 

Sob o ponto de vista do mérito, o projeto apresenta justificativa que evidencia a relevância social e comunitária de Paulo Soares dos Santos, conhecido como Paulo Albino, cidadão que deixou contribuição significativa para a história local, especialmente pelo seu convívio, simplicidade e dedicação ao trabalho. A homenagem por meio da denominação de via pública é medida adequada para preservar sua memória e reconhecer publicamente seu legado.

Além disso, a proposta atende ao interesse cultural e comunitário, reforçando a identidade local e valorizando personagens que contribuíram para o desenvolvimento humano e social do Município. Trata-se de iniciativa coerente, oportuna e alinhada às práticas adotadas por esta Casa Legislativa, motivo pelo qual merece aprovação.



IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Lei nº 052/2025 sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

Após análise, concluiu que o projeto atende às exigências legais e regimentais, não apresentando impedimentos formais ou materiais. Assim, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025.



Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.



_____________________________________

JOSÉ GILVAN DANTAS

Relator da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final



APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS 



A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifesta-se, por maioria de votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 052/2025, acompanhando integralmente o parecer do Relator.

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025



___________________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Comissão de 

Constituição, Justiça e Redação Final







___________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Secretária da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final





V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.

Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.

Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.



__________________________________________________________

JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS

Procuradora Jurídica - Portaria nº 040/2025Advogada OAB/RN 19025

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