PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 070/2025
Projeto de Lei nº 052/2025
Autoria: Vereador Jemmifran da Silva Dantas
Ementa: Dispõe sobre a denominação da Rua Paulo Albino, no Bairro São José, e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 052/2025, de autoria do Vereador Jemmifran da Silva Dantas, foi encaminhado a esta Casa Legislativa com a finalidade de denominar oficialmente como Rua Paulo Albino a via pública localizada no Bairro São José, neste Município, transversal às Ruas João Justino Dantas e Engenheiro José Estevam.
A proposição contém ainda autorização para colocação de placa de identificação e determina que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se necessário suplementadas.
A justificativa apresentada destaca que a homenagem visa reconhecer o legado e a importância de Paulo Soares dos Santos (Paulo Albino) para a comunidade carnaubense, cidadão lembrado por sua simplicidade, convivência cordial, trajetória de trabalho e contribuição para a vida social e familiar do Município.
Nos termos dos arts. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi devidamente distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei nº 052/2025 trata de denominação de via pública, matéria cuja competência legislativa é atribuída ao Município pelo art. 30, I, da Constituição Federal, e cuja autorização está prevista no art. 28, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, que faculta à Câmara Municipal deliberar sobre a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. A iniciativa parlamentar é legítima, conforme prevê o art. 38 da Lei Orgânica, que admite a apresentação de projetos de lei por qualquer Vereador.
A redação da proposta está em conformidade com as normas de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/1998, possui objeto claro e define adequadamente a localização da via a ser denominada. A matéria não gera impacto financeiro relevante, limitando-se à eventual instalação de placa indicativa, condicionada à disponibilidade orçamentária do Município.
Dessa forma, não se verificam inconstitucionalidades, ilegalidades ou vícios de técnica legislativa, estando o projeto apto a regular tramitação.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
Sob o ponto de vista do mérito, o projeto apresenta justificativa que evidencia a relevância social e comunitária de Paulo Soares dos Santos, conhecido como Paulo Albino, cidadão que deixou contribuição significativa para a história local, especialmente pelo seu convívio, simplicidade e dedicação ao trabalho. A homenagem por meio da denominação de via pública é medida adequada para preservar sua memória e reconhecer publicamente seu legado.
Além disso, a proposta atende ao interesse cultural e comunitário, reforçando a identidade local e valorizando personagens que contribuíram para o desenvolvimento humano e social do Município. Trata-se de iniciativa coerente, oportuna e alinhada às práticas adotadas por esta Casa Legislativa, motivo pelo qual merece aprovação.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Lei nº 052/2025 sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Após análise, concluiu que o projeto atende às exigências legais e regimentais, não apresentando impedimentos formais ou materiais. Assim, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 052/2025.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifesta-se, por maioria de votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 052/2025, acompanhando integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secretária da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurídica - Portaria nº 040/2025Advogada OAB/RN 19025