texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER Nº 009/2021. Em 23 de Fevereiro de 2021.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 002/2021.
AUTOR: EXECUTIVO
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 002/2021, de autoria do
Executivo que “Estabelece normas restritivas de não edificação, controle e acesso ao
aterro controlado provisório do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras
providências.” A proposta em questão esteve em pauta nos dias correspondentes nas
Sessões Ordinárias anteriores, do primeiro período.
Este é o sucinto relatório.
PARECER
Depois da reunião e análise da Comissão, concluiu-se a necessidade de solicitar
informações perante Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com as seguintes
indagações:
A) Qual o horário de funcionamento do aterro controlado?
B) Quem é o funcionário responsável do aterro controlado?
C) Qual o tipo de material destinado para o aterro controlado?
D) Qual o tipo de lixo colocado no aterro controlado?
Ressalta que todos os questionamentos da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final é para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e sua respectiva
Secretária Gildemária Dantas Dias da Silva.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, é correto dizer que necessita de respostas aos questionamentos
apresentados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Desta feita, solicitamos a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal para
providenciar o ofício.
O presente relato opina UNANIMENTE FAVORÁVEL pela sua aprovação.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2021.
Marcus Vinícius Dantas da Silva
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Portaria nº 03/2021
CLÉSIO NELSON DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
Relator
JOSÉ LÚCIO SILVA
Membro
open original →