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materia nº 9/2021

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaO presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 002/2021, de autoria do Executivo que “Estabelece normas restritivas de não edificação, controle e acesso ao aterro controlado provisório do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Parecer favorável
2021-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-09 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 009/2021. Em 23 de Fevereiro de 2021.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO 
DE LEI Nº 002/2021.
AUTOR: EXECUTIVO
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 002/2021, de autoria do 
Executivo que “Estabelece normas restritivas de não edificação, controle e acesso ao 
aterro controlado provisório do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras 
providências.” A proposta em questão esteve em pauta nos dias correspondentes nas 
Sessões Ordinárias anteriores, do primeiro período.
Este é o sucinto relatório.
PARECER
Depois da reunião e análise da Comissão, concluiu-se a necessidade de solicitar 
informações perante Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com as seguintes 
indagações:
A) Qual o horário de funcionamento do aterro controlado?
B) Quem é o funcionário responsável do aterro controlado?
C) Qual o tipo de material destinado para o aterro controlado?
D) Qual o tipo de lixo colocado no aterro controlado?
Ressalta que todos os questionamentos da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final é para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e sua respectiva 
Secretária Gildemária Dantas Dias da Silva.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, é correto dizer que necessita de respostas aos questionamentos 
apresentados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Desta feita, solicitamos a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal para 
providenciar o ofício. 
O presente relato opina UNANIMENTE FAVORÁVEL pela sua aprovação.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2021.
Marcus Vinícius Dantas da Silva
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Portaria nº 03/2021
CLÉSIO NELSON DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
Relator
JOSÉ LÚCIO SILVA
Membro

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