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PROJETO DE LEI Nº _______, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº
826, de 27 de maio de 2013, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
Parágrafo único. Além dos direitos previstos no caput, os servidores temporários
farão jus ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme
o caso; de diárias e de afastamento decorrente de casamento ou luto, na forma
prevista no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
09 de dezembro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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