br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013, dá outras providências
native_id5061

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 APROVADO — —
2025-12-16 Proposição transformada em lei — —
2025-12-12 Aguardando sanção — —
2025-12-12 APROVADO — —
2025-12-10 Apresentação e Votação — —
2025-12-10 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-12-09 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T16:28:08.837494-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº _______, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 
826, de 27 de maio de 2013, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º [...] 
Parágrafo único. Além dos direitos previstos no caput, os servidores temporários 
farão jus ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme 
o caso; de diárias e de afastamento decorrente de casamento ou luto, na forma 
prevista no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
09 de dezembro de 2025.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →