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materia nº 11/2021

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaO presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 011/2021, de autoria do Legislativo que “Cria a galeria das mulheres vereadoras “Desidéria Dantas Pedrosa” na sede da Câmara Municipal e institui o mês de março como mês da Mulher no âmbito do Poder Legislativo de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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PARECER Nº 011/2021. Em 04 de Março de 2021.
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 
011/2021.
AUTOR: LEGISLATIVO
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 011/2021, de autoria do 
Legislativo que “Cria a galeria das mulheres vereadoras “Desidéria Dantas Pedrosa” na 
sede da Câmara Municipal e institui o mês de março como mês da Mulher no âmbito do 
Poder Legislativo de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.” A proposta em 
questão esteve em pauta nos dias correspondentes nas Sessões Ordinárias anteriores, 
do primeiro período.
Este é o sucinto relatório.
PARECER
Depois da reunião e análise da Comissão, concluiu-se a necessidade de solicitar 
informações perante a Presidência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 
com a seguinte indagação:
A) Qual a disponibilização orçamentária da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN para a realização/criação da galeria da mulher? 
Ressalta que o questionamento da Comissão de Finanças e Orçamento Legislação, 
Justiça e Redação Final é para a Presidência da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN, o Senhor José de Azevedo Dantas.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, é correto dizer que necessita de respostas ao questionamento 
apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento.
Desta feita, solicitamos a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal para 
providenciar o ofício. 
O presente relato opina FAVORÁVEL pelo seu questionamento.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 04 de março de 2021.
Marcus Vinícius Dantas da Silva
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Portaria nº 03/2021
\MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Relator
CLÉSIO NELSON DANTAS
Membro

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