PROJETO DE LEI Nº , DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
municipais de Carnaúba dos Dantas/RN,
referente ao ano de 2026, conforme previsão
no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, altera o anexo III da Lei
1211/2022 (plano de cargos e salários) e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Para o presente exercício de 2026, os vencimentos dos servidores públicos
do Poder Executivo do Município são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal, em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento).
§1º - Não estão compreendidos na presente revisão geral anual as remunerações e os
subsídios dos agentes políticos e equiparados, dos profissionais do Magistério e os agentes
comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, que possuem regulamentação
específica.
§2º - A revisão prevista no caput deste artigo refere-se à recomposição de perdas de
vencimentos no período de um ano, não se confundindo com aumento real, cuja finalidade
é atualizar o poder aquisitivo da moeda e recompor as perdas inflacionárias.
Art. 2º - A partir da competência de janeiro de 2026, em cumprimento ao disposto
nos arts. 7º, IV, e 39, §3º da Constituição Federal, a menor remuneração a ser paga aos
servidores públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN será de R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e cinte e um reais).
§1º - o valor previsto no caput deste artigo refere-se ao total da remuneração
percebida pelo servidor público, de acordo com os termos do enunciado 16 de súmula
Vinculante do STF, os artigos 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição.
§2º - aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores contratados por tempo
determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Art. 3º - O Anexo III da Lei 1211/2022 passa a constar da seguinte maneira:
ANEXO III – PLANILHA DE PROGRESSÃO DE REMUNERAÇÃO
GRUPO OPERACIONAL I: ASG, GARI, VIGILANTE, SERVENTE DE PEDREIRO, COVEIRO,
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, LAVADEIRA, ENCARREGADO DE COZINHA E PORTEIRO.
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Ens. Fundamental I A-40 R$ 1.783,18 R$ 1.836,67 R$ 1.891,78 R$ 1.948,53 R$ 2.006,98
GRUPO OPERACIONAL I: ASG, GARI, VIGILANTE, SERVENTE DE PEDREIRO, COVEIRO,
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, LAVADEIRA, ENCARREGADO DE COZINHA E PORTEIRO
CARGA HORÁRIA: 30h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Ens. Fundamental I A-30 R$ 1.621,00 R$ 1.669,63 R$ 1.719,72 R$ 1.771,31 R$ 1.824,45
GRUPO OPERACIONAL II: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE OBRAS E
ORIENTADOR SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Ens. Médio B-40 R$ 1.817,69 R$ 1.872,22 R$ 1.928,39 R$ 1.986,24 R$ 2.045,83
GRUPO OPERACIONAL II: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE OBRAS E
ORIENTADOR SOCIAL.
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Ens. Médio B-30 R$ 1.653,17 R$ 1.702,77 R$ 1.753,85 R$ 1.806,47 R$ 1.860,66
GRUPO OPERACIONAL ESPECIALIZADO: MOTORISTA, MOTORISTA CATEGORIA D,
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, TRATORISTA, PEDREIRO, ELETRICISTA, E OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS.
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Ens. Fundamental
II C-40 R$ 1.864,23 R$ 1.920,16 R$ 1.977,76 R$ 2.037,10 R$ 2.098,21
GRUPO OPERACIONAL TÉCNICO: TÉCNICO EM MANUT. DE COMPUTADORES, ASB –
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS, CUIDADOR, AUXILIAR DE
APOIO PEDAGÓGICO, TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES E TRADUTOR/INTERPRETE DE LIBRAS.
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Ens.
Médio/Técnico D-40 R$ 1.864,23 R$ 1.920,16 R$ 1.977,76 R$ 2.037,10 R$ 2.098,21
GRUPO OPERACIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ENFERMAGEM: TÉCNICO EM
ENFERMAGEM.
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Ens.
Médio/Técnico E-40 R$ 1.864,23 R$ 1.920,16 R$ 1.977,76 R$ 2.037,10 R$ 2.098,21
GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE COMUNITÁRIA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE
DE ENDEMIAS.
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Ens. Médio F-40 R$ 3.242,00 R$ 3.339,26 R$ 3.439,44 R$ 3.542,62 R$ 3.648,90
GRUPO NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO, DENTISTA, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA,
FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, VETERINÁRIO,
ENGENHEIRO, ENFERMEIRO, ADMINISTRADOR..
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Médico G-40 R$ 6.466,02 R$ 6.660,00 R$ 6.859,80 R$ 7.065,59 R$ 7.277,56
Médico esp. em
Psiquiatria G-40 R$ 6.466,02 R$ 6.660,00 R$ 6.859,80 R$ 7.065,59 R$ 7.277,56
Advogado H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Assistente Social H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Contador H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Dentista H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Engenheiro Civil H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Farmacêutico/Bioq. H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Fisioterapeuta H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Fonoaudiólogo H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Nutricionista H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Psicólogo H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Veterinário H-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Enfermeiro I-40 R$ 4.277,07 R$ 4.405,38 R$ 4.537,54 R$ 4.673,67 R$ 4.813,88
Administrador J-40 R$ 3.362,50 R$ 3.463,37 R$ 3.567,27 R$ 3.674,29 R$ 3.784,52
Analista de
Controle Interno J-40 R$ 3.362,50 R$ 3.463,37 R$ 3.567,27 R$ 3.674,29 R$ 3.784,52
Educador Físico J-40 R$ 3.362,50 R$ 3.463,37 R$ 3.567,27 R$ 3.674,29 R$ 3.784,52
Fiscal de Tributos J-40 R$ 3.362,50 R$ 3.463,37 R$ 3.567,27 R$ 3.674,29 R$ 3.784,52
Pedagogo em
Assist. Social J-40 R$ 3.362,50 R$ 3.463,37 R$ 3.567,27 R$ 3.674,29 R$ 3.784,52
Terapeuta
Ocupacional J-40 R$ 3.362,50 R$ 3.463,37 R$ 3.567,27 R$ 3.674,29 R$ 3.784,52
Turismólogo J-40 R$ 3.362,50 R$ 3.463,37 R$ 3.567,27 R$ 3.674,29 R$ 3.784,52
GRUPO NÍVEL SUPERIOR: ;MÉDICO, DENTISTA, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA,
FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, VETERINÁRIO,
ENGENHEIRO, ENFERMEIRO, ADMINISTRADOR.
CARGA HORÁRIA: 30h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Médico G-30 R$ 4.849,52 R$ 4.995,00 R$ 5.144,85 R$ 5.299,20 R$ 5.458,17
Médico esp. em
Psiquiatria G-30 R$ 4.849,52 R$ 4.995,00 R$ 5.144,85 R$ 5.299,20 R$ 5.458,17
Advogado H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Assistente Social H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Contador H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Dentista H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Engenheiro Civil H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Farmacêutico/Bioq. H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Fisioterapeuta H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Fonoaudiólogo H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Nutricionista H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Psicólogo H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Veterinário H-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Enfermeiro I-30 R$ 3.207,79 R$ 3.304,02 R$ 3.403,14 R$ 3.505,24 R$ 3.610,40
Administrador J-30 R$ 2.393,41 R$ 2.465,21 R$ 2.539,17 R$ 2.615,34 R$ 2.693,80
Analista de
Controle Interno J-30 R$ 2.393,41 R$ 2.465,21 R$ 2.539,17 R$ 2.615,34 R$ 2.693,80
Educador Físico J-30 R$ 2.393,41 R$ 2.465,21 R$ 2.539,17 R$ 2.615,34 R$ 2.693,80
Fiscal de Tributos J-30 R$ 2.393,41 R$ 2.465,21 R$ 2.539,17 R$ 2.615,34 R$ 2.693,80
Pedagogo em
Assit. Social J-30 R$ 2.393,41 R$ 2.465,21 R$ 2.539,17 R$ 2.615,34 R$ 2.693,80
Terapeuta
Ocupacional J-30 R$ 2.393,41 R$ 2.465,21 R$ 2.539,17 R$ 2.615,34 R$ 2.693,80
Turismólogo J-30 R$ 2.393,41 R$ 2.465,21 R$ 2.539,17 R$ 2.615,34 R$ 2.693,80
GRUPO NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO, DENTISTA, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA,
FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, VETERINÁRIO,
ENGENHEIRO, ENFERMEIRO, ADMINISTRADOR..
CARGA HORÁRIA: 20h semanais
DESCRIÇÃO NÍVEIS
ESCOLARIDADE PADRÃO I II III IV V
Médico G-20 R$ 3.233,81 R$ 3.330,83 R$ 3.430,75 R$ 3.533,68 R$ 3.639,69
Médico esp. em
Psiquiatria G-20 R$ 3.233,81 R$ 3.330,83 R$ 3.430,75 R$ 3.533,68 R$ 3.639,69
Advogado H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Assistente Social H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Contador H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Dentista H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Engenheiro Civil H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Farmacêutico/Bioq. H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Fisioterapeuta H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Fonoaudiólogo H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Nutricionista H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Psicólogo H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Veterinário H-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Enfermeiro I-20 R$ 2.138,51 R$ 2.202,67 R$ 2.268,75 R$ 2.336,81 R$ 2.406,91
Administrador J-20 R$ 1.681,25 R$ 1.731,69 R$ 1.783,64 R$ 1.837,15 R$ 1.892,26
Analista de
Controle Interno J-20 R$ 1.681,25 R$ 1.731,69 R$ 1.783,64 R$ 1.837,15 R$ 1.892,26
Educador Físico J-20 R$ 1.681,25 R$ 1.731,69 R$ 1.783,64 R$ 1.837,15 R$ 1.892,26
Fiscal de Tributos J-20 R$ 1.681,25 R$ 1.731,69 R$ 1.783,64 R$ 1.837,15 R$ 1.892,26
Pedagogo em
Assit. Social J-20 R$ 1.681,25 R$ 1.731,69 R$ 1.783,64 R$ 1.837,15 R$ 1.892,26
Terapeuta
Ocupacional J-20 R$ 1.681,25 R$ 1.731,69 R$ 1.783,64 R$ 1.837,15 R$ 1.892,26
Turismólogo J-20 R$ 1.681,25 R$ 1.731,69 R$ 1.783,64 R$ 1.837,15 R$ 1.892,26
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
apropriadas previstas para o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
financeiros a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
19 de janeiro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras vereadoras.
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares,
tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais de Carnaúba dos Dantas/RN, referente ao
ano de 2026, conforme previsão no art. 37, inciso X, da Constituição Federal”.
É despiciendo elencar maiores comentários sobre a importância da aprovação do
projeto de Lei, sobretudo devido ao mandamento previsto na Constituição Federal que
assim dispõe:
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
Em relação aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpre
esclarecer que a revisão geral anual não se trata de aumento de remuneração. Com efeito, à
luz do ensinamento da Professora Di Pietro, “a distinção entre a revisão geral anual e as
demais hipóteses de aumento remuneratório também se verifica a partir do tratamento
diferenciado atribuído pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Estabelecem os artigos 17, § 6º,
e 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, que a revisão anual
configura exceção ao cumprimento do limite de despesa” (DI PIETRO, Maria Sylvia
Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008. p. 510). Confira-se:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem
dos recursos para seu custeio.
(…)
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida
nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art.
37 da Constituição.
…
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição.
Desse modo, a própria LRF elencou a revisão geral annual dos servidores públicos
como exceção à regra das proibições decorrentes do descumprimento dos limites de gastos
de pessoal do Ente Público.
Portanto, o Município deve garantir aos seus servidores públicos a recomposição
dos seus vencimentos, cujo principal objetivo é possibilitar a manutenção do poder de
compra para o sustento pessoal e familiar diante da inflação do ano anterior.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto
de Lei.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
19 de janeiro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL