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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5125

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 ARQUIVADA — —
2026-03-16 Proposição transformada em lei — —
2026-03-05 Aguardando sanção — —
2026-03-04 APROVADO — —
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-03 Parecer favorável — —
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-04 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2026-02-04 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T16:04:50.087770-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 002/2025                      	                               Em, 04 de fevereiro de 2026





“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





		O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 150, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS,



		FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.

Art. 2º O Dia Municipal do Artesão tem por objetivos:

I – valorizar o artesão e o artesanato local como expressão cultural, histórica e econômica do Município;

II – incentivar a preservação e a transmissão dos saberes e técnicas artesanais;

III – estimular o comércio de produtos artesanais produzidos no Município;

IV – promover ações de reconhecimento da importância do artesão para o desenvolvimento social e econômico local.

Art. 3º As ações alusivas ao Dia Municipal do Artesão poderão ser realizadas no próprio dia 19 de março, durante os festejos do padroeiro São José ou em data posterior, conforme programação definida pelo Poder Executivo.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão realizadas de forma compatível com a disponibilidade orçamentária do Município, podendo ocorrer em parceria com entidades públicas, privadas, associações, cooperativas e organizações da sociedade civil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

			Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em xx de fevereiro de 2026.









MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS 	            

Vereador Proponente 	





























































JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Artesão, a ser celebrado anualmente no dia 19 de março, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

O artesanato constitui uma das mais relevantes expressões da identidade cultural do povo carnaubense, representando não apenas um meio de subsistência para inúmeros trabalhadores e trabalhadoras, mas também um importante instrumento de preservação da história, dos saberes tradicionais e da criatividade popular transmitida entre gerações.

A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 12.634, de 14 de maio de 2012, que instituiu o Dia Nacional do Artesão, reconhecendo o artesanato como atividade de relevante interesse cultural, social e econômico para o País. Ao instituir a data comemorativa no âmbito municipal, Carnaúba dos Dantas alinha-se às diretrizes nacionais de valorização do artesão e do artesanato brasileiro.

A escolha do dia 19 de março revela-se especialmente simbólica, por coincidir com as comemorações dedicadas a São José, padroeiro do Município, data que possui profundo significado cultural, religioso e social para a população local. A associação entre o artesanato e esse período reforça valores como o trabalho, a dedicação e a valorização dos ofícios manuais, historicamente ligados à formação da comunidade.

O projeto não cria obrigações rígidas nem despesas compulsórias ao Poder Público, limitando-se a instituir a data comemorativa e a autorizar a realização de ações de valorização, que poderão ocorrer no próprio dia 19 de março, durante os festejos do padroeiro São José ou em data posterior, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do Município. Essa flexibilidade assegura viabilidade prática e respeito à organização da programação oficial já existente.

Além do reconhecimento simbólico, a proposta busca incentivar o fortalecimento da economia local, estimular a comercialização de produtos artesanais e ampliar a visibilidade dos artesãos e artesãs de Carnaúba dos Dantas, contribuindo para o desenvolvimento cultural e social do Município.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, sua consonância com a legislação federal e sua adequação às normas de técnica legislativa, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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