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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2026 Em, 02 de março de 2026
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA MARIA DAS VIRGENS ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JARDEL DANTAS DA SILVA, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido à senhora MARIA DAS VIRGENS ALVES, o Título de Cidadã Carnaubense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Carnaúba dos Dantas..
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 02 de março de 2026.
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JARDEL DANTAS DA SILVA
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA
A concessão do Título de Cidadã Carnaubense à senhora Maria das Virgens Alves representa um justo reconhecimento a uma mulher que, há 32 anos, escolheu o Município de Carnaúba dos Dantas como sua terra de acolhida, aqui construindo sua história, seus vínculos familiares e sua identidade comunitária.
Atualmente residente na Rua Alberto José Dantas, Maria das Virgens é uma mulher do lar, cuja contribuição social se manifesta no cuidado com a família, no fortalecimento dos valores éticos e morais e na convivência solidária com a comunidade onde vive. Embora não exerça profissão formal, sua presença constante e seu testemunho de dedicação, responsabilidade e amor ao próximo refletem o papel essencial que desempenha na formação do tecido social do município.
Ao longo de mais de três décadas, demonstrou profundo apreço por Carnaúba dos Dantas, participando da vida comunitária e adotando esta cidade como sua verdadeira pátria afetiva. Assim, este Decreto Legislativo simboliza o reconhecimento público da Câmara Municipal a uma cidadã que, pelo tempo de residência, pelo vínculo construído e pelo compromisso com a vida familiar e comunitária, já é, de fato, carnaubense de coração.
Diante do exposto, entende-se que a concessão do Título de Cidadã Carnaubense à senhora Maria das Virgens Alves é medida justa, honrosa e plenamente merecida.
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