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PROJETO DE LEI Nº 007/2025 Em, 09 de março de 2026
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “GALO FOLIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por proposta da vereadora Bárbara de Medeiros Dantas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN o evento denominado “Galo Folia”, a ser realizado anualmente durante o período das festividades carnavalescas.
Art. 2º O evento “Galo Folia” tem como objetivos:
I – valorizar e preservar a cultura carnavalesca local;
II – incentivar o turismo no município;
III – promover a integração entre as diferentes gerações da comunidade;
IV – fortalecer as manifestações artísticas, culturais e tradicionais de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, por meio dos órgãos competentes, observadas as disponibilidades orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 09 de março de 2026.
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente
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