PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 06 de março de 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024, E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa do Programa Parlamento Jovem, com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, pedagógico e organizacional;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga o seguinte RESOLUÇÃO:
PARLAMENTO JOVEMCÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
TÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 003/2024
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NORMATIVAS
Art. 1º O §1º do art. 2º da Resolução nº 003/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá anualmente, no período compreendido entre os meses de março a dezembro, conforme calendário definido pela Escola do Legislativo.”
Art. 2º O §2º do art. 2º da Resolução nº 003/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O Parlamento Jovem será constituído por estudantes matriculados no 9º ano do ensino fundamental II ou em qualquer série do ensino médio (1º ao 3º ano), com idade máxima de 18 (dezoito) anos.
Art. 3º O art. 5º da Resolução nº 003/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Escola do Legislativo “Emília de Rodat Dantas de Souza” será responsável por regulamentar e executar o Programa Parlamento Jovem Municipal, especialmente quanto:
I – ao cronograma das atividades;
II – aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III – ao processo eleitoral dos jovens parlamentares;
IV – à eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem;
V – à realização das sessões legislativas.”
Art. 4º O §1º do art. 5º da Resolução nº 003/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A execução do programa será coordenada pela Escola do Legislativo, podendo contar com o apoio da Câmara Municipal e de outras instituições parceiras.”
Art. 5º O §2º do art. 5º da Resolução nº 003/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º As atividades do Parlamento Jovem incluirão ações de formação política e cidadã, desenvolvidas conforme planejamento pedagógico elaborado pela Escola do Legislativo.”
Art. 6º O art. 7º da Resolução nº 003/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Câmara Municipal, por meio da Escola do Legislativo, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com a Justiça Eleitoral, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do Programa Parlamento Jovem.”
TÍTULO II
DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 7º Fica aprovado o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, na forma do Anexo Único desta Resolução.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 06 de março de 2026.
_________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade alterar dispositivos da Resolução nº 003/2024, de 14 de agosto de 2024, bem como aprovar o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
A iniciativa busca atualizar e aperfeiçoar a norma instituidora do programa, adequando-a às necessidades pedagógicas e organizacionais, especialmente no que se refere ao público participante, ao período de execução das atividades e à estrutura de gestão do Parlamento Jovem.
No mesmo sentido, o projeto visa regulamentar de forma mais detalhada a organização e o funcionamento do programa, disciplinando o processo eleitoral, a composição, o mandato, a eleição da Mesa Diretora, o funcionamento das sessões e a elaboração de proposições legislativas pelos estudantes participantes.
Destaca-se, ainda, o fortalecimento do papel da Escola do Legislativo “Emília de Rodat Dantas de Souza”, que passa a assumir a coordenação, regulamentação e execução do programa, bem como a previsão de ações de formação política e cidadã, desenvolvidas conforme planejamento pedagógico, ampliando o caráter educativo da iniciativa.
O Parlamento Jovem constitui importante instrumento de educação política e formação cidadã, permitindo que os estudantes conheçam, na prática, o funcionamento do Poder Legislativo e o processo democrático, estimulando o protagonismo juvenil e a participação social.
A proposta também possibilita a celebração de parcerias institucionais, inclusive com a Justiça Eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da legitimidade e do caráter educativo do processo eleitoral no âmbito do programa.
Diante da relevância da matéria para a formação cidadã, para o fortalecimento da democracia local e para o aprimoramento institucional do Parlamento Jovem, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 06 de março de 2026.
_______________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASVice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
ANEXO 01
“APROVA O REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2024, de 14 de agosto de 2024, que institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, destinada à promoção de atividades educativas voltadas à vivência do processo democrático e ao conhecimento do funcionamento do Poder Legislativo pelos estudantes do município, bem como a necessidade de regulamentar a organização, o funcionamento, os procedimentos institucionais e as atividades pedagógicas do referido programa, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e com as ações educativas desenvolvidas pela Escola do Legislativo Carnaubense “Emília de Rodat Dantas de Souza”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, o funcionamento e os procedimentos institucionais do Programa Parlamento Jovem;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga o seguinte:
REGIMENTO INTERNOPARLAMENTO JOVEMCÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Parlamento Jovem é programa institucional da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, destinado a promover a formação política, cidadã e institucional de estudantes do Município.
Art. 2º O programa tem por finalidade possibilitar aos estudantes a vivência do processo democrático, por meio da simulação das atividades legislativas, estimulando a participação política e o exercício da cidadania, bem como promover a formação política e cidadã dos Vereadores Jovens, a ser desenvolvida conforme planejamento pedagógico elaborado pela Escola do Legislativo “Emília de Rodat Dantas de Souza”.
Art. 3º O Parlamento Jovem orientará suas atividades pelos princípios da cidadania, da participação democrática, da educação política e do respeito às instituições públicas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Parlamento Jovem será composto por número de estudantes equivalente ao número de vereadores que integram a Câmara Municipal.
Art. 5º Poderão participar do programa estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, bem como estudantes carnaubenses matriculados em instituições de ensino situadas em outros municípios.
§1º Os estudantes deverão estar matriculados no 9º ano do ensino fundamental II ou em qualquer série do ensino médio (1º ao 3º ano).
§2º A idade máxima para participação será de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição no programa.
§3º Para fins deste artigo, considera-se estudante carnaubense aquele que possua domicílio no Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º O processo eleitoral será organizado pela Câmara Municipal, sob a coordenação da Escola do Legislativo “Emília de Rodat Dantas de Souza”, que será responsável por sua regulamentação, execução e acompanhamento, em conjunto com as instituições de ensino participantes, podendo contar com a parceria e o apoio da Justiça Eleitoral, quando possível.
Parágrafo único. O processo eleitoral para escolha dos Vereadores Jovens será realizado anualmente, conforme calendário definido pela Escola do Legislativo.
Art. 7º As escolas interessadas em participar deverão realizar inscrição junto à Câmara Municipal.
Art. 8º Os estudantes candidatos realizarão suas inscrições nas respectivas instituições de ensino.
Art. 9º Serão eleitos Vereadores Jovens titulares, conforme regulamentação definida pela Escola do Legislativo “Emília de Rodat Dantas de Souza”.
§1º Cada partido participante terá direito à indicação de 01 (um) suplente, que será o candidato mais votado subsequente no âmbito de cada partido.
§2º O suplente substituirá o Vereador Jovem titular em seus impedimentos, ausências ou vacância do mandato.
Art. 10 Os estudantes eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal em sessão solene.
TÍTULO III
DO MANDATO E DA INSTALAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO MANDATO
Art. 11 O mandato do Vereador Jovem terá duração de 01 (um) ano legislativo.
Art. 11-A O Parlamento Jovem será desenvolvido anualmente, no período compreendido entre os meses de março a dezembro.
Art. 12 A legislatura do Parlamento Jovem iniciar-se-á com a diplomação e posse dos eleitos e encerrar-se-á com a conclusão das atividades legislativas do programa.
Art. 13 É vedada a reeleição para o cargo de Vereador Jovem.
CAPÍTULO V
DA POSSE
Art. 14 A posse dos Vereadores Jovens ocorrerá em sessão solene presidida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 15 Os vereadores jovens prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo respeitar o Regimento Interno do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, exercendo com responsabilidade o mandato a mim conferido e contribuindo para a formação da cidadania e para o desenvolvimento do Município.”
TÍTULO IV
DA MESA DIRETORA
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO
Art. 16 A Mesa Diretora do Parlamento Jovem será composta por:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – 1º Secretário
IV – 2º Secretário
Art. 17 A eleição da Mesa Diretora será realizada entre os Vereadores Jovens na primeira reunião após a posse.
Art. 18 Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão organizar-se em chapas, contendo os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
§1º Cada Vereador Jovem poderá integrar apenas uma chapa.
§2º O registro das chapas será realizado junto à coordenação do Programa, no âmbito da Escola do Legislativo.
Art. 19 A votação será secreta e será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente possuir maior idade.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 20 Compete ao Presidente Jovem:
I – dirigir os trabalhos do Parlamento Jovem;
II – representar institucionalmente o Parlamento Jovem;
III – conceder a palavra aos oradores;
IV – manter a ordem das sessões;
V – votar apenas em caso de empate.
Art. 21 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 22 Compete aos Secretários auxiliar na organização das sessões e no registro das atividades legislativas.
TÍTULO V
DAS SESSÕES
CAPÍTULO VIII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 23 O Parlamento Jovem reunir-se-á em sessões periódicas na sede da Câmara Municipal.
Art. 24 O Parlamento Jovem realizará, no mínimo, 02 (duas) sessões legislativas por ano.
Art. 25 Durante as sessões do Parlamento Jovem, os Vereadores Jovens poderão elaborar e apresentar proposições legislativas, incluindo:
I – requerimentos;
II – indicações;
III – moções;
IV – projetos de lei.
Parágrafo único. As proposições terão caráter educativo e observarão, no que couber, as normas regimentais da Câmara Municipal.
TÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 26 A coordenação e a direção do Programa Parlamento Jovem serão exercidas pela Escola do Legislativo “Emília de Rodat Dantas de Souza”.
§1º A Coordenadora e a Diretora do Parlamento Jovem serão as mesmas designadas para as respectivas funções no âmbito da Escola do Legislativo.
§2º Compete à coordenação do programa planejar, organizar, executar e acompanhar as atividades do Parlamento Jovem, nos termos deste Regimento.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Escola do Legislativo “Emília de Rodat Dantas de Souza”, com apoio da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 28 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicado nos meios oficiais da Câmara Municipal, em consonância com a vigência da norma instituidora.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 06 de março de 2026.
_________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aprovar o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
A iniciativa busca regulamentar a organização e o funcionamento do programa, disciplinando o processo eleitoral, a composição, o mandato, a eleição da Mesa Diretora e o funcionamento das atividades legislativas desenvolvidas pelos estudantes participantes.
O Parlamento Jovem constitui importante instrumento de educação política e formação cidadã, permitindo que os estudantes conheçam, na prática, o funcionamento do Poder Legislativo e o processo democrático.
A regulamentação proposta assegura maior organização institucional ao programa, padroniza procedimentos e fortalece a participação da juventude nas atividades da Câmara Municipal.
Diante da relevância da matéria para a formação cidadã e para o fortalecimento da democracia local, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação do Plenário.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 06 de março de 2026.
_________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário