| Tipo | Parecer das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Concedem Título de Cidadão Carnaubense ao senhor Valdivino Assis de Lima e Título de Cidadã Carnaubense à senhora Magna Daiane da Silva Santos. |
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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 003/2026 Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026 Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026 Autoria: Vereador Luciano Francimaro Dantas Ementa: Concedem Título de Cidadão Carnaubense ao senhor Valdivino Assis de Lima e Título de Cidadã Carnaubense à senhora Magna Daiane da Silva Santos. I - RELATÓRIO Os Projetos de Decreto Legislativo nº 001/2026 e nº 002/2026, ambos de autoria do Vereador Luciano Francimaro Dantas, foram apresentados a esta Casa Legislativa com a finalidade de conceder Título de Cidadão Carnaubense ao senhor Valdivino Assis de Lima e Título de Cidadã Carnaubense à senhora Magna Daiane da Silva Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Conforme exposto nas justificativas que acompanham as proposições, os homenageados exercem atividades no município após aprovação em concurso público, demonstrando dedicação ao serviço público e compromisso com a comunidade local. Nos termos dos arts. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. II - ANÁLISE JURÍDICA Os Projetos de Decreto Legislativo nº 001/2026 e nº 002/2026 tratam da concessão de títulos honoríficos de Cidadão e Cidadã Carnaubense. A concessão de honrarias dessa natureza insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente no art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno. Trata-se de matéria de iniciativa parlamentar e formalizada por meio de Decreto Legislativo, instrumento normativo adequado para a concessão de homenagens e títulos honoríficos. Sob o aspecto da constitucionalidade e legalidade, não se verificam impedimentos à tramitação das proposições, uma vez que ambas encontram respaldo nas normas que disciplinam o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Também não se identificam vícios de técnica legislativa que comprometam a validade das matérias, estando os textos compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998. Dessa forma, os Projetos de Decreto Legislativo nº 001/2026 e nº 002/2026 apresentam-se juridicamente regulares e aptos a prosseguir em sua tramitação legislativa. III - ANÁLISE DE MÉRITO No que se refere ao mérito, as proposições têm por finalidade reconhecer publicamente pessoas que demonstraram dedicação e contribuição ao Município de Carnaúba dos Dantas. A concessão do Título de Cidadão Carnaubense constitui forma legítima de homenagem institucional a pessoas que desenvolvem atividades relevantes para o município e estabelecem vínculo com a comunidade local. Assim, as homenagens propostas revelam-se pertinentes e compatíveis com o interesse institucional da Câmara Municipal. IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nº 001/2026 e nº 002/2026, de autoria do Vereador Luciano Francimaro Dantas. A análise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das matérias. Diante disso, o Relator da Comissão emite parecer favorável à tramitação e aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nº 001/2026 e nº 002/2026. Sala das Comissões, 04 de março de 2026. ________________________________________ JOSÉ GILVAN DANTAS Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS Em consonância com as leis vigentes, manifestam-se as três Comissões Permanentes, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projetos de Decreto Legislativo nº 001/2026 e nº 002/2026., acompanhando integralmente o parecer dos seus Relatores. Sala das Comissões, 04 de março de 2026. _______________________________________________ BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ___________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASSecretária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final V - CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria. Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade. Sala das Comissões, 04 de março de 2026. __________________________________________________________ JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS Procuradora Jurídica - Portaria nº 007/2026Advogada OAB/RN 19025