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materia nº 4/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaConcedem Título de Cidada Carnaubense a senhora Jhennify Karla de Medeiros Silva, Tí tulo de Cidada Carnaubense a senhora Maria das Virgens Alves e Tí tulo de Cidada o Carnaubense ao senhor Cleiton Jose de Oliveira.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 ARQUIVADA
2026-03-10 PROMULGADA
2026-03-10 Aguardando promulgação
2026-03-10 APROVADO
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 004/2026
Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2026
Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2026
Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2026
Autoria: Vereadores Jemmifran da Silva Dantas e Jardel Dantas da Silva
Ementa: Concedem Tí tulo de Cidada Carnaubense a senhora Jhennify Karla de Medeiros Silva, 
Tí tulo de Cidada Carnaubense a senhora Maria das Virgens Alves e Tí tulo de Cidada o Carnaubense 
ao senhor Cleiton Jose de Oliveira.
I - RELATÓRIO
Os Projetos de Decreto Legislativo nº 004/2026, nº 005/2026 e nº 006/2026 foram 
apresentados a esta Casa Legislativa com a finalidade de conceder tí tulos honorí ficos de Cidada o 
e Cidada Carnaubense a pessoas que possuem relevantes ví nculos e contribuiço es ao Municí pio 
de Carnau ba dos Dantas/RN.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2026, de autoria do Vereador Jemmifran da Silva 
Dantas, concede Tí tulo de Cidada Carnaubense a senhora Jhennify Karla de Medeiros Silva, em 
reconhecimento a sua atuaça o na a rea educacional e a contribuiça o para a formaça o de estudantes 
no municí pio.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2026, de autoria do Vereador Jardel Dantas da 
Silva, concede Tí tulo de Cidada Carnaubense a senhora Maria das Virgens Alves, que reside no 
municí pio ha mais de tre s de cadas, tendo construí do ví nculos familiares e comunita rios com a 
populaça o local.
Ja o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2026, tambe m de autoria do Vereador Jardel 
Dantas da Silva, concede Tí tulo de Cidada o Carnaubense ao senhor Cleiton Jose de Oliveira, 
profissional da a rea do agronego cio que reside no municí pio ha va rios anos e contribui para o 
desenvolvimento das atividades agropecua rias locais.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para 
ana lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
Os Projetos de Decreto Legislativo nº 004/2026, nº 005/2026 e nº 006/2026 tratam da 
concessa o de tí tulos honorí ficos de Cidada o e Cidada Carnaubense.
A concessa o de honrarias dessa natureza insere-se na compete ncia do Poder Legislativo 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 29, inciso 
XVI, bem como no art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que autorizam a concessa o de tí tulos honorí ficos mediante Decreto Legislativo.
Trata-se de mate ria de iniciativa parlamentar e formalizada por meio de Decreto 
Legislativo, instrumento normativo adequado para a concessa o de homenagens e tí tulos 
honorí ficos no a mbito do Poder Legislativo.
Sob o aspecto da constitucionalidade e legalidade, na o se verificam impedimentos a 
tramitaça o das proposiço es, uma vez que todas encontram respaldo nas normas que disciplinam 
o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Tambe m na o se identificam ví cios de te cnica legislativa que comprometam a validade das 
mate rias, estando os textos compatí veis com os para metros estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 95/1998, que dispo e sobre a elaboraça o, redaça o e consolidaça o das leis.
Dessa forma, os Projetos de Decreto Legislativo nº 004/2026, nº 005/2026 e nº 006/2026 
apresentam-se juridicamente regulares e aptos a prosseguir em sua tramitaça o legislativa.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
No que se refere ao me rito, as proposiço es te m por finalidade reconhecer publicamente 
pessoas que demonstraram dedicaça o e contribuiça o ao Municí pio de Carnau ba dos Dantas.
A concessa o do Tí tulo de Cidada o Carnaubense constitui forma legí tima de homenagem 
institucional a pessoas que desenvolvem atividades relevantes para o municí pio e estabelecem 
ví nculo com a comunidade local.
Assim, as homenagens propostas revelam-se pertinentes e compatí veis com o interesse 
institucional da Ca mara Municipal.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nº 004/2026, nº
005/2026 e nº 006/2026, de autoria dos Vereadores Jemmifran da Silva Dantas e Jardel Dantas 
da Silva.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa das mate rias. Diante disso, o Relator da Comissa o emite parecer favora vel a tramitaça o 
e aprovaça o dos Projetos de Decreto Legislativo nº 004/2026, nº 005/2026 e nº 006/2026.
Sala das Comisso es, 08 de março de 2026.
________________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifestam-se as tre s Comisso es Permanentes, por 
maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nº 004/2026, nº
005/2026 e nº 006/2026., acompanhando integralmente o parecer dos seus Relatores.
Sala das Comisso es, 08 de março de 2026.
_______________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer 
foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o 
suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres 
das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente 
fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente 
acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da 
Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e 
validade.
Sala das Comisso es, 08 de março de 2026.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025

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