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materia nº 5/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispo e sobre a denominaça o da Rua Marcelino Flore ncio Dantas, no Bairro Sa o Jose , no Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, e da outras provide ncias.
native_id5187

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 ARQUIVADA — —
2026-03-16 Proposição transformada em lei — —
2026-03-10 Aguardando sanção — —
2026-03-10 APROVADO — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 005/2026
Projeto de Lei nº 005/2026
Autoria: Vereador Marfran de Medeiros Santos
Ementa: Dispo e sobre a denominaça o da Rua Marcelino Flore ncio Dantas, no Bairro Sa o Jose , no 
Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, e da outras provide ncias.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Vereador Marfran de Medeiros Santos, foi 
apresentado a esta Casa Legislativa com o objetivo de denominar Rua Marcelino Florêncio 
Dantas a via pu blica localizada no Bairro São José, neste Municí pio, paralela a Rua Paulo Albino 
e transversal a s Ruas Joa o Justino Dantas e Engenheiro Jose Estevam.
A proposiça o tem por finalidade atribuir denominaça o oficial ao referido logradouro 
pu blico, em homenagem ao senhor Marcelino Florêncio Dantas, cidada o que contribuiu 
significativamente para a comunidade local, conforme justificativa apresentada pelo autor do 
projeto.
Consta ainda nos autos da proposiça o que foi realizada verificação junto à Prefeitura 
Municipal, sendo informado pelos setores competentes da administraça o que a referida via 
pública ainda não possui denominação oficial, raza o pela qual se mostra adequada a iniciativa 
legislativa para sua regular identificaça o no a mbito do municí pio.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para 
ana lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
O Projeto de Lei nº 005/2026 trata da denominaça o de logradouro pu blico no a mbito do 
Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN.
A mate ria insere-se na compete ncia legislativa municipal, conforme estabelece o art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municí pios compete ncia para legislar sobre 
assuntos de interesse local.
No a mbito municipal, a Lei Orgânica do Município tambe m preve a compete ncia da 
Ca mara Municipal para deliberar sobre a mate ria, conforme dispo e o art. 28, inciso XVI, que 
atribui ao Poder Legislativo a compete ncia para autorizar a alteração da denominação de 
próprios, vias e logradouros públicos. 
Ale m disso, a iniciativa parlamentar mostra-se juridicamente adequada, uma vez que 
projetos de lei que tratam da denominaça o de vias pu blicas não se inserem nas hipóteses de 
iniciativa privativa do Poder Executivo, previstas na legislaça o municipal.
No que se refere a forma, o projeto observa os para metros de te cnica legislativa previstos 
na Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrutura normativa adequada.
Dessa forma, não se verificam impedimentos jurídicos à tramitação da matéria, 
estando o Projeto de Lei nº 005/2026 apto a prosseguir no processo legislativo.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
No me rito, a proposiça o tem por objetivo prestar justa homenagem ao senhor Marcelino 
Florêncio Dantas, figura reconhecida pela comunidade local por sua trajeto ria de trabalho e 
contribuiça o para o desenvolvimento do Municí pio.
Conforme exposto na justificativa do projeto, o homenageado teve relevante participaça o 
em diversas obras e serviços prestados a comunidade, contribuindo para o crescimento e 
fortalecimento da infraestrutura local.
A denominaça o de logradouros pu blicos constitui pra tica comum no a mbito da 
administraça o municipal, sendo instrumento legí timo de reconhecimento pu blico a cidada os que 
deixaram legado social e histo rico para a coletividade.
Nesse contexto, entende-se que a proposiça o apresenta me rito e atende ao interesse 
pu blico, raza o pela qual merece prosperar.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Vereador 
Marfran de Medeiros Santos.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa das mate rias. Diante disso, o Relator da Comissa o emite parecer favora vel a tramitaça o 
e aprovaça o do Projeto de Lei nº 005/2026.
Sala das Comisso es, 08 de março de 2026.
________________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifestam-se as tre s Comisso es Permanentes, por 
maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do do Projeto de Lei nº 005/2026., acompanhando 
integralmente o parecer dos seus Relatores.
Sala das Comisso es, 08 de março de 2026.
_______________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer 
foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o 
suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres 
das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente 
fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente 
acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da 
Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e 
validade.
Sala das Comisso es, 08 de março de 2026.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025

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