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materia nº 22/2021

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaO presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 020/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação do sistema municipal de educação de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2021-04-28 Matéria aprovada

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PARECER Nº 022/2021. Em 27 de Abril de 2021.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO 
DE LEI Nº 020/2021.
AUTOR: EXECUTIVO
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o PROJETO DE LEI Nº 020/2021, de autoria do 
Executivo, que dispõe sobre a criação do sistema municipal de educação de Carnaúba 
dos Dantas/RN e dá outras providências. A proposta em questão esteve em pauta nos 
dias correspondentes nas Sessões Ordinárias anteriores, não recebendo nenhum tipo de 
emenda ao projeto.
Este é o sucinto relatório.
PARECER
Trata-se de projeto de lei do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do 
sistema municipal de educação de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
Este projeto foi defendido em tribuna pela Secretária da Educação, a Sra. Rúbia, 
pois necessitava que o município criasse o conselho municipal e o sistema municipal de 
educação.
O projeto de lei confere legalidade a toda fala da secretaria, e dando autonomia a 
Secretaria e Conselho de Educação deste município, como regulamenta os artigos 205 e 
seguintes da Constituição Federal de 1988 e artigos 97 e seguintes da Lei Orgânica de 
Carnaúba dos Dantas/RN, que trata sobre a temática da Educação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, é correto dizer que o Projeto em tela respeita a legislação 
constitucional e infraconstitucional, bem como aplicasse os princípios da legalidade, como 
ressalta os artigos 205 e seguintes da Constituição Federal de 1988 e artigos 97 e 
seguintes da Lei Orgânica de Carnaúba dos Dantas/RN, que trata sobre a temática da 
Educação. Diante disso, vislumbro que o projeto de lei atendeu todos os requisitos do 
regimento interno e a técnica legislativa, sendo encaminhado para análise em plenária. 
O presente relato opina FAVORÁVEL pela UNANIMIDADE pela sua aprovação.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 27 de abril de 2021.
Marcus Vinícius Dantas da Silva
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Portaria nº 03/2021
CLÉSIO NELSON DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
Relator
JOSÉ LÚCIO SILVA
Membro

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