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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera a lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 que regulamenta o regime e o valor do respectivo adicional por plantão eventual dos servidores que exercem sua carga horária em regime de plantão e dá outras providências.
native_id5203

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 ARQUIVADA — —
2026-03-27 Proposição transformada em lei — —
2026-03-25 Aguardando sanção — —
2026-03-25 APROVADO — —
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-25 Parecer favorável — —
2026-03-24 Parecer favorável — —
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-12 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2026-03-11 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T16:35:39.766863-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº_______ , DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Altera a lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 que 
regulamenta o regime e o valor do respectivo adicional 
por plantão eventual dos servidores que exercem sua 
carga horária em regime de plantão e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O Art. 5º da lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 passa a constar com a 
seguinte redação, delimitando os valores a serem indenizados pelo plantão eventual:
Art. 5º. Ao servidor que exercer plantão eventual por necessidade da administração 
será devido o pagamento a título de indenização em valor referente à R$ 200,00 (duzentos 
reais) quando o plantão for de 24h e R$ 100,00 (cem reais) quando o plantão for de 12h.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da lei Nº 1339, de 12 de março 
de 2025;
Art. 3º. As despesas decorrentes do referido projeto de lei por dotação orçamentária 
própria;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos 
divergentes.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
11 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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