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PROJETO DE LEI Nº_______ , DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Altera a lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 que
regulamenta o regime e o valor do respectivo adicional
por plantão eventual dos servidores que exercem sua
carga horária em regime de plantão e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O Art. 5º da lei Nº 1339, de 12 de março de 2025 passa a constar com a
seguinte redação, delimitando os valores a serem indenizados pelo plantão eventual:
Art. 5º. Ao servidor que exercer plantão eventual por necessidade da administração
será devido o pagamento a título de indenização em valor referente à R$ 200,00 (duzentos
reais) quando o plantão for de 24h e R$ 100,00 (cem reais) quando o plantão for de 12h.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da lei Nº 1339, de 12 de março
de 2025;
Art. 3º. As despesas decorrentes do referido projeto de lei por dotação orçamentária
própria;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos
divergentes.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
11 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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