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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA SANTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5214

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 ARQUIVADA
2026-04-07 Proposição transformada em lei
2026-04-02 Aguardando sanção
2026-04-02 APROVADO
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-31 Parecer favorável
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-16 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-03-16 Materia recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T16:18:31.772500-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 010/2025                      	                               Em, 16 de março de 2026





“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA SANTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





		A CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por proposta da vereadora Bárbara de Medeiros Dantas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a celebração da Semana Santa, a ser realizada anualmente durante o período correspondente no calendário litúrgico cristão.

Art. 2º A Semana Santa no município tem como objetivos:

I – valorizar e preservar as tradições religiosas, culturais e históricas da comunidade;

II – incentivar a realização de celebrações, manifestações culturais e atividades religiosas relacionadas ao período;

III – promover e fortalecer o turismo religioso no município;

IV – estimular a participação da comunidade e de grupos culturais e religiosos nas atividades realizadas durante o período.

Art. 3º As atividades relacionadas à Semana Santa poderão incluir celebrações religiosas, manifestações culturais, apresentações artísticas e eventos tradicionais já realizados no município, a exemplo da Encenação da Paixão de Cristo no Monte do Galo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades relacionadas à Semana Santa por meio dos órgãos competentes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

			Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de março de 2026.









BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS 	            

Vereadora Proponente 	





































































JUSTIFICATIVA



	

	A presente proposição tem por finalidade incluir a Semana Santa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, reconhecendo sua relevância religiosa, cultural e histórica para a população local.

A Semana Santa representa um dos períodos mais significativos da tradição cristã, sendo marcada por diversas celebrações e manifestações de fé que mobilizam a comunidade e atraem visitantes ao município. Em Carnaúba dos Dantas, esse período se destaca especialmente pelas atividades religiosas e culturais realizadas no Monte do Galo, local de grande importância para o turismo religioso da região.

Entre as manifestações que integram esse período, destaca-se a tradicional Encenação da Paixão de Cristo, que ao longo dos anos consolidou-se como um dos eventos mais expressivos do calendário cultural e religioso do município, reunindo artistas locais, voluntários e participantes da comunidade.

A realização dessas atividades contribui significativamente para o fortalecimento da identidade cultural e religiosa do município, além de estimular a participação popular e o engajamento comunitário.

Além de seu valor simbólico e cultural, a Semana Santa também representa um importante momento para o desenvolvimento do turismo religioso em Carnaúba dos Dantas, atraindo visitantes de diversas localidades e promovendo impactos positivos na economia local, especialmente nos setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e serviços.

Dessa forma, a inclusão da Semana Santa no Calendário Oficial de Eventos do Município representa o reconhecimento institucional de uma tradição consolidada na vida da comunidade, além de contribuir para a valorização da cultura local e para o fortalecimento do turismo religioso.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.







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