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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SANTA LUZIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5215

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 ARQUIVADA
2026-04-07 Proposição transformada em lei
2026-04-02 Aguardando sanção
2026-04-02 APROVADO
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-31 Parecer favorável
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-16 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-03-16 Materia recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T16:18:59.600446-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 011/2025                      	                               Em, 16 de março de 2026





“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SANTA LUZIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





		A CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por proposta da vereadora Bárbara de Medeiros Dantas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Festa de Santa Luzia, realizada anualmente no dia 13 de dezembro.

Art. 2º A Festa de Santa Luzia tem como objetivos:

I – valorizar e preservar as tradições religiosas e culturais do município;

II – incentivar a participação da comunidade nas celebrações e manifestações religiosas;

III – promover e fortalecer o turismo religioso no município;

IV – estimular a movimentação cultural e econômica local.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades relacionadas à Festa de Santa Luzia por meio dos órgãos competentes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





			Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de março de 2026.









BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS 	            

Vereadora Proponente 	









































































JUSTIFICATIVA



	

	A presente proposição tem por finalidade incluir a tradicional Festa de Santa Luzia no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, reconhecendo sua importância religiosa, cultural e social para a população local.

A celebração em homenagem a Santa Luzia, realizada anualmente no dia 13 de dezembro, constitui uma manifestação de fé profundamente enraizadas na tradição da comunidade, reunindo fiéis, devotos e visitantes que participam das celebrações religiosas e atividades culturais promovidas durante o período.

Ao longo dos anos, a festa tornou-se também um importante momento de encontro entre moradores e romeiros provenientes de diversas localidades da região e de outros estados, fortalecendo os vínculos religiosos e culturais que marcam a identidade do município.

Além de seu valor espiritual e cultural, a Festa de Santa Luzia contribui significativamente para o fortalecimento do turismo religioso em Carnaúba dos Dantas, atraindo um grande fluxo de visitantes e peregrinos. Esse movimento gera impactos positivos na economia local, estimulando setores como comércio, alimentação, hospedagem, transporte e serviços.

A inclusão da Festa de Santa Luzia no Calendário Oficial de Eventos do Município representa, portanto, o reconhecimento institucional de uma tradição consolidada na vida da comunidade, além de contribuir para a valorização da cultura local e para o desenvolvimento do turismo religioso.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.







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