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materia nº 6/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera dispositivos da Resoluça o nº 003/2024, de 14 de agosto de 2024, e aprova o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem no a mbito da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 ARQUIVADA
2026-03-18 PROMULGADA
2026-03-18 Aguardando promulgação
2026-03-18 APROVADO
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 006/2026
Projeto de Resolução nº 001/2026
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Altera dispositivos da Resoluça o nº 003/2024, de 14 de agosto de 2024, e aprova o 
Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem no a mbito da Ca mara Municipal de 
Carnau ba dos Dantas/RN.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora, foi apresentado 
a esta Casa Legislativa com o objetivo de promover alterações na Resolução nº 003/2024, 
que instituiu o Programa Parlamento Jovem no a mbito da Ca mara Municipal de Carnau ba dos 
Dantas/RN, bem como aprovar o respectivo Regimento Interno do programa.
A proposiça o visa atualizar e aperfeiçoar a norma instituidora, adequando-a a s 
necessidades pedago gicas, organizacionais e institucionais do Parlamento Jovem, ale m de 
estabelecer regras claras quanto ao seu funcionamento, incluindo o processo eleitoral, a 
composiça o, o mandato, a estrutura organizacional e a realizaça o das atividades legislativas 
simuladas.
Durante a tramitaça o da mate ria, no a mbito das comisso es competentes, verificou-se 
a existe ncia de inconsistências entre a Resolução nº 003/2024 e o conteúdo do 
regimento interno proposto, especialmente no que se refere aos crite rios de participaça o 
dos estudantes, ao perí odo de execuça o das atividades e a compete ncia para regulamentaça o 
e organizaça o do programa.
Diante disso, optou-se pela apresentaça o de texto consolidado, promovendo as devidas 
alteraço es na norma instituidora, com vistas a assegurar a coere ncia normativa e a adequada 
regulamentaça o do Parlamento Jovem.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba 
dos Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o 
Final para ana lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
O Projeto de Resolução nº 001/2026 versa sobre mate ria de natureza 
eminentemente interna corporis, consistente na organizaça o, regulamentaça o e 
aperfeiçoamento de programa institucional no a mbito do Poder Legislativo Municipal, bem 
como na alteraça o de norma anteriormente editada por esta Casa Legislativa.
A compete ncia para dispor sobre a mate ria encontra respaldo no princí pio da 
autonomia do Poder Legislativo, consagrado no ordenamento jurí dico brasileiro, bem como 
nas disposiço es da Lei Orga nica Municipal e do Regimento Interno da Ca mara Municipal, que 
atribuem a Casa Legislativa compete ncia para disciplinar sua organizaça o administrativa e 
seus programas institucionais.
No plano constitucional, a proposiça o encontra fundamento no art. 30, inciso I, da 
Constituiça o Federal, que assegura aos Municí pios compete ncia para legislar sobre assuntos 
de interesse local, bem como no princí pio da separaça o dos poderes, previsto no art. 2º da 
Constituiça o Federal, que garante a autonomia administrativa e normativa do Poder 
Legislativo no a mbito de suas atribuiço es.
No caso em ana lise, a alteraça o da Resoluça o nº 003/2024 revela-se juridicamente 
adequada e necessa ria, tendo em vista a identificaça o, no curso da tramitaça o da mate ria, de 
inconsiste ncias normativas entre a norma instituidora do Programa Parlamento Jovem e o 
texto do regimento interno proposto.
A harmonizaça o promovida pelo projeto atende aos princí pios da segurança jurí dica, 
da coere ncia normativa e da unidade do ordenamento, evitando antinomias e assegurando a 
compatibilidade entre os atos normativos produzidos no a mbito desta Casa Legislativa.
No que concerne a iniciativa, verifica-se sua legitimidade, uma vez que a proposiça o 
trata de mate ria afeta a organizaça o interna do Poder Legislativo, sendo de compete ncia da 
Mesa Diretora propor normas dessa natureza, conforme previsa o regimental.
Sob o aspecto da te cnica legislativa, o projeto observa os para metros estabelecidos na 
Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrutura normativa adequada, com clara 
distinça o entre as disposiço es modificativas da norma anterior e aquelas destinadas a 
aprovaça o do Regimento Interno, inclusive mediante utilizaça o de anexo, em conformidade 
com as boas pra ticas legislativas.
Ademais, na o se verifica qualquer ví cio de inconstitucionalidade formal ou material, 
tampouco afronta a normas hierarquicamente superiores, estando a mate ria em plena 
consona ncia com o ordenamento jurí dico vigente.
Dessa forma, conclui-se que o Projeto de Resolução nº 001/2026 atende aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa, encontrando-se apto a 
regular tramitaça o e deliberaça o pelo Plena rio desta Casa Legislativa.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
No me rito, a proposiça o revela-se adequada e oportuna, por promover a atualizaça o e 
o aperfeiçoamento do Programa Parlamento Jovem, assegurando maior coere ncia normativa 
e fortalecendo seu cara ter formativo e institucional.
A mate ria atende ao interesse pu blico, ao estimular a educaça o polí tica e a participaça o 
cidada dos estudantes no a mbito do Municí pio.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Resolução nº 001/2026, de autoria da 
Mesa Diretora.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa da mate ria. Diante disso, o Relator da Comissa o emite parecer favora vel a 
tramitaça o e aprovaça o do Projeto de Resolução nº 001/2026.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
________________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as normas vigentes, manifestam-se as Comisso es Permanentes, 
por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 001/2026, 
acompanhando integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
_______________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou 
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025

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