PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 006/2026
Projeto de Resolução nº 001/2026
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Altera dispositivos da Resoluça o nº 003/2024, de 14 de agosto de 2024, e aprova o
Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem no a mbito da Ca mara Municipal de
Carnau ba dos Dantas/RN.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora, foi apresentado
a esta Casa Legislativa com o objetivo de promover alterações na Resolução nº 003/2024,
que instituiu o Programa Parlamento Jovem no a mbito da Ca mara Municipal de Carnau ba dos
Dantas/RN, bem como aprovar o respectivo Regimento Interno do programa.
A proposiça o visa atualizar e aperfeiçoar a norma instituidora, adequando-a a s
necessidades pedago gicas, organizacionais e institucionais do Parlamento Jovem, ale m de
estabelecer regras claras quanto ao seu funcionamento, incluindo o processo eleitoral, a
composiça o, o mandato, a estrutura organizacional e a realizaça o das atividades legislativas
simuladas.
Durante a tramitaça o da mate ria, no a mbito das comisso es competentes, verificou-se
a existe ncia de inconsistências entre a Resolução nº 003/2024 e o conteúdo do
regimento interno proposto, especialmente no que se refere aos crite rios de participaça o
dos estudantes, ao perí odo de execuça o das atividades e a compete ncia para regulamentaça o
e organizaça o do programa.
Diante disso, optou-se pela apresentaça o de texto consolidado, promovendo as devidas
alteraço es na norma instituidora, com vistas a assegurar a coere ncia normativa e a adequada
regulamentaça o do Parlamento Jovem.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o
Final para ana lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Resolução nº 001/2026 versa sobre mate ria de natureza
eminentemente interna corporis, consistente na organizaça o, regulamentaça o e
aperfeiçoamento de programa institucional no a mbito do Poder Legislativo Municipal, bem
como na alteraça o de norma anteriormente editada por esta Casa Legislativa.
A compete ncia para dispor sobre a mate ria encontra respaldo no princí pio da
autonomia do Poder Legislativo, consagrado no ordenamento jurí dico brasileiro, bem como
nas disposiço es da Lei Orga nica Municipal e do Regimento Interno da Ca mara Municipal, que
atribuem a Casa Legislativa compete ncia para disciplinar sua organizaça o administrativa e
seus programas institucionais.
No plano constitucional, a proposiça o encontra fundamento no art. 30, inciso I, da
Constituiça o Federal, que assegura aos Municí pios compete ncia para legislar sobre assuntos
de interesse local, bem como no princí pio da separaça o dos poderes, previsto no art. 2º da
Constituiça o Federal, que garante a autonomia administrativa e normativa do Poder
Legislativo no a mbito de suas atribuiço es.
No caso em ana lise, a alteraça o da Resoluça o nº 003/2024 revela-se juridicamente
adequada e necessa ria, tendo em vista a identificaça o, no curso da tramitaça o da mate ria, de
inconsiste ncias normativas entre a norma instituidora do Programa Parlamento Jovem e o
texto do regimento interno proposto.
A harmonizaça o promovida pelo projeto atende aos princí pios da segurança jurí dica,
da coere ncia normativa e da unidade do ordenamento, evitando antinomias e assegurando a
compatibilidade entre os atos normativos produzidos no a mbito desta Casa Legislativa.
No que concerne a iniciativa, verifica-se sua legitimidade, uma vez que a proposiça o
trata de mate ria afeta a organizaça o interna do Poder Legislativo, sendo de compete ncia da
Mesa Diretora propor normas dessa natureza, conforme previsa o regimental.
Sob o aspecto da te cnica legislativa, o projeto observa os para metros estabelecidos na
Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrutura normativa adequada, com clara
distinça o entre as disposiço es modificativas da norma anterior e aquelas destinadas a
aprovaça o do Regimento Interno, inclusive mediante utilizaça o de anexo, em conformidade
com as boas pra ticas legislativas.
Ademais, na o se verifica qualquer ví cio de inconstitucionalidade formal ou material,
tampouco afronta a normas hierarquicamente superiores, estando a mate ria em plena
consona ncia com o ordenamento jurí dico vigente.
Dessa forma, conclui-se que o Projeto de Resolução nº 001/2026 atende aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa, encontrando-se apto a
regular tramitaça o e deliberaça o pelo Plena rio desta Casa Legislativa.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
No me rito, a proposiça o revela-se adequada e oportuna, por promover a atualizaça o e
o aperfeiçoamento do Programa Parlamento Jovem, assegurando maior coere ncia normativa
e fortalecendo seu cara ter formativo e institucional.
A mate ria atende ao interesse pu blico, ao estimular a educaça o polí tica e a participaça o
cidada dos estudantes no a mbito do Municí pio.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as)
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Resolução nº 001/2026, de autoria da
Mesa Diretora.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica
legislativa da mate ria. Diante disso, o Relator da Comissa o emite parecer favora vel a
tramitaça o e aprovaça o do Projeto de Resolução nº 001/2026.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as normas vigentes, manifestam-se as Comisso es Permanentes,
por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 001/2026,
acompanhando integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025