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materia nº 7/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispo e sobre a denominaça o do Centro de Formaça o localizado na sede da Secretaria de Educaça o do Município de Carnau ba dos Dantas/RN, e da outras providencias.
native_id5222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 ARQUIVADA
2026-03-25 Proposição transformada em lei
2026-03-18 Aguardando sanção
2026-03-18 APROVADO
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 007/2026
Projeto de Lei nº 006/2026
Autoria: Poder Executivo 
Ementa: Dispo e sobre a denominaça o do Centro de Formaça o localizado na sede da Secretaria 
de Educaça o do Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, e da outras provide ncias.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado a esta 
Casa Legislativa com o objetivo de denominar como “Centro de Formaça o Francisca de Assis” 
o Centro de Formaça o localizado na sede da Secretaria Municipal de Educaça o do Municí pio 
de Carnau ba dos Dantas/RN.
A proposiça o tem por finalidade prestar justa homenagem a educadora Francisca de 
Assis, reconhecida por sua relevante contribuiça o a educaça o e a vida pu blica municipal, 
conforme detalhado na justificativa que acompanha o projeto.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba 
dos Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o 
Final para ana lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
O Projeto de Lei nº 006/2026 versa sobre mate ria de interesse local, inserida na 
compete ncia legislativa do Municí pio, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituiça o Federal.
No a mbito da Lei Orga nica do Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN, verifica-se que 
a mate ria encontra respaldo no art. 10, inciso I, que assegura ao Municí pio a compete ncia para 
legislar sobre questo es de interesse local, bem como no inciso IX do mesmo dispositivo, que 
trata da administraça o e disposiça o dos bens pu blicos 
Ademais, nos termos do art. 28, inciso XVI, da Lei Orga nica Municipal, compete a 
Ca mara Municipal, com a sança o do Prefeito, autorizar a denominaça o e alteraça o de 
denominaça o de pro prios pu blicos, o que abrange diretamente o objeto da presente 
proposiça o.
Ainda, conforme o art. 13 da Lei Orga nica, o Poder Legislativo e exercido pela Ca mara 
Municipal, cabendo-lhe deliberar sobre mate rias de interesse do Municí pio, em consona ncia 
com o processo legislativo previsto nos arts. 36 e seguintes.
No que se refere a iniciativa, o projeto observa o disposto nos arts. 38 e 40 da Lei 
Orga nica, que admitem a propositura de projetos de lei pelo Prefeito Municipal, inexistindo, 
portanto, ví cio de iniciativa.
Sob o aspecto formal, a proposiça o atende a s normas de te cnica legislativa 
estabelecidas na Lei Complementar nº 95/1998, apresentando redaça o clara, coerente e 
adequada.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 006/2026 revela-se compatí vel com a Constituiça o 
Federal, com a Lei Orga nica Municipal e com o ordenamento jurí dico vigente, estando apto a 
regular tramitaça o.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
No me rito, a proposiça o mostra-se pertinente, por conferir denominaça o a bem 
pu blico municipal em homenagem a personalidade de relevante contribuiça o a educaça o local, 
atendendo ao interesse pu blico.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder 
Executivo.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa da mate ria. Diante disso, o Relator da Comissa o emite parecer favora vel a 
tramitaça o e aprovaça o do Projeto de Lei nº 006/2026.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
________________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as normas vigentes, manifestam-se as Comisso es Permanentes, 
por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 006/2026, acompanhando 
integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
_______________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente 
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que 
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os 
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, 
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o 
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou 
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua 
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025

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