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materia nº 8/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaConcede Título de Cidada Carnaubense a senhora Marileide Freire Arau jo de Medeiros.
native_id5223

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 APROVADO — —
2026-03-18 PROMULGADA — —
2026-03-18 Aguardando promulgação — —
2026-03-18 APROVADO — —
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 008/2026
Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2026
Autoria: Vereador Jemmifran da Silva Dantas
Ementa: Concede Tí tulo de Cidada Carnaubense a senhora Marileide Freire Arau jo de Medeiros.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2026, de autoria do Vereador Jemmifran da 
Silva Dantas, foi apresentado a esta Casa Legislativa com a finalidade de conceder o Tí tulo de 
Cidada Carnaubense a senhora Marileide Freire Arau jo de Medeiros.
A proposiça o tem por objetivo reconhecer a trajeto ria de vida, dedicaça o ao trabalho e os 
relevantes ví nculos construí dos com o Municí pio de Carnau ba dos Dantas/RN.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para 
ana lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
O Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2026 trata da concessa o de tí tulo honorí fico 
de Cidada Carnaubense.
A mate ria insere-se na compete ncia do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29, 
inciso XVI, da Lei Orga nica do Municí pio, que autoriza a concessa o de tí tulos honorí ficos mediante 
aprovaça o da Ca mara Municipal.
Nos termos do art. 36, inciso VI, da Lei Orga nica Municipal, o processo legislativo 
compreende a elaboraça o de Decretos Legislativos, instrumento adequado para a formalizaça o da 
presente proposiça o.
Ainda, conforme o art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno, a concessa o 
de honrarias deve ocorrer por meio de Decreto Legislativo. A iniciativa parlamentar encontra 
respaldo nos arts. 38 e 40 da Lei Orga nica, inexistindo ví cio de iniciativa.
Na o se verificam ví cios de constitucionalidade, legalidade ou te cnica legislativa, estando a 
proposiça o em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.
Dessa forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2026 encontra-se juridicamente 
apto a tramitaça o.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
A proposiça o e pertinente, por reconhecer relevante contribuiça o e ví nculo com o 
Municí pio, mediante homenagem institucional legí tima.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2026, de autoria 
do Vereador Jemmifran da Silva Dantas.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa da mate ria. Diante disso, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação 
do referido projeto.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
________________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as normas vigentes, manifestam-se as Comisso es Permanentes, por 
maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2026, 
acompanhando integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
_______________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer 
foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o 
suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres 
das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente 
fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente 
acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da 
Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e 
validade.
Sala das Comisso es, 17 de março de 2026.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025

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