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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO DE FUTEBOL DE BOTÃO ‘12 TOQUES’ NO CALENDÁRIO OFICIAL ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5232

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 ARQUIVADA
2026-04-07 Proposição transformada em lei
2026-04-02 Aguardando sanção
2026-04-02 APROVADO
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-31 Parecer favorável
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-23 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-03-23 Materia recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T16:20:07.098410-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 012/2025                      	                               Em, 23 de março de 2026





“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO DE FUTEBOL DE BOTÃO ‘12 TOQUES’ NO CALENDÁRIO OFICIAL ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”





		A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por proposta do vereador Jemmifran da Silva Dantas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Esportivo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN o evento de futebol de botão “12 Toques”, a ser realizado anualmente durante o período das festividades religiosas de Nossa Senhora das Vitórias, no mês de outubro.



Art. 2º O evento de futebol de botão “12 Toques” tem como objetivos:



I – Incentivar a prática esportiva e recreativa no município;

II –Valorizar modalidades esportivas tradicionais e culturais;

III –Promover a integração social entre os munícipes e visitantes;

IV – Estimular o turismo local durante as festividades religiosas;

V – Fortalecer o calendário esportivo municipal.



Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, por meio dos órgãos competentes, observadas as disponibilidades orçamentárias.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de março de 2026.



_____________________________________________________________

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

Vereador Proponente































































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