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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026 24 de março de 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003/2024 E DO REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa do Programa Parlamento Jovem, com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, pedagógico e organizacional;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga o seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O §2º do art. 2º da Resolução nº 003/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§2º O Parlamento Jovem será constituído exclusivamente por estudantes regularmente matriculados no ensino médio, do 1º ao 3º ano, em instituições de ensino públicas ou privadas do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, observados os demais requisitos previstos nesta Resolução.”
Art. 2º O art. 5º do Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Poderão participar do Programa Parlamento Jovem os estudantes regularmente matriculados no ensino médio, do 1º ao 3º ano, em instituições de ensino públicas ou privadas do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.”
Art. 3º Fica acrescido ao Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem o seguinte dispositivo:
“Art. 5º-A. Será desligado do Programa Parlamento Jovem o participante que receber 3 (três) notificações disciplinares formais registradas pela instituição de ensino em que estiver matriculado.”
“Parágrafo único. O desligamento dependerá de comunicação formal da instituição de ensino à coordenação do Programa, assegurada a ciência do estudante e, quando couber, de seu responsável legal.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 24 de março de 2026.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
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JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa aperfeiçoar o Programa Parlamento Jovem, ajustando seus critérios de participação e estabelecendo parâmetros de conduta dos participantes.
A restrição do público-alvo aos estudantes do ensino médio (1º ao 3º ano) decorre de orientação da área da Educação do Município, que apontou a inadequação da inclusão de alunos do 9º ano do ensino fundamental à dinâmica e aos objetivos do programa.
A medida busca garantir maior alinhamento com a proposta pedagógica da iniciativa, proporcionando um ambiente mais adequado à formação cidadã dos participantes.
Além disso, a previsão de desligamento após 3 (três) notificações disciplinares formais estabelece critério objetivo, contribuindo para a manutenção da ordem e do bom funcionamento do programa.
Dessa forma, a proposta fortalece o Parlamento Jovem, conferindo-lhe maior organização e efetividade.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 24 de março de 2026.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASVice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
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