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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.043/2019 e dá outras providências.
native_id5245

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 ARQUIVADA
2026-04-02 Proposição transformada em lei
2026-04-02 Aguardando sanção
2026-04-01 APROVADO
2026-04-01 Apresentação e Votação
2026-03-26 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-03-25 Materia recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T16:21:28.659279-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº_______ , DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo Único da Lei 
Municipal nº 1.043/2019 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.043, de 12 de dezembro de 
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR MENSAL
20 horas R$ 450,00
30 horas R$ 700,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
25 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores e Vereadoras,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.043, de 12 de dezembro de 2019, que 
institui o Programa de Bolsa-Estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A presente iniciativa tem como finalidade promover a atualização dos valores das 
bolsas de estágio, elevando-os para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais e R$ 700,00 (setecentos reais) para carga horária de 30 
(trinta) horas semanais, adequando-os à realidade econômica atual e tornando-os mais 
compatíveis com as demandas e responsabilidades atribuídas aos estagiários.
Além disso, o Projeto de Lei propõe a instituição de um mecanismo de reajuste anual 
automático, vinculando a correção dos valores das bolsas ao mesmo percentual de aumento 
concedido ao salário mínimo nacional. Tal medida visa evitar a defasagem dos valores ao 
longo do tempo, garantindo maior previsibilidade administrativa e a valorização contínua dos 
estudantes participantes do programa.
Importante destacar que o Programa de Bolsa-Estágio representa uma ferramenta 
essencial para a formação profissional dos estudantes, ao mesmo tempo em que contribui 
significativamente para o aprimoramento dos serviços públicos municipais.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à educação e à formação profissional, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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