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PROJETO DE LEI Nº_______ , DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo Único da Lei
Municipal nº 1.043/2019 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.043, de 12 de dezembro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR MENSAL
20 horas R$ 450,00
30 horas R$ 700,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
25 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores e Vereadoras,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.043, de 12 de dezembro de 2019, que
institui o Programa de Bolsa-Estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A presente iniciativa tem como finalidade promover a atualização dos valores das
bolsas de estágio, elevando-os para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para carga
horária de 20 (vinte) horas semanais e R$ 700,00 (setecentos reais) para carga horária de 30
(trinta) horas semanais, adequando-os à realidade econômica atual e tornando-os mais
compatíveis com as demandas e responsabilidades atribuídas aos estagiários.
Além disso, o Projeto de Lei propõe a instituição de um mecanismo de reajuste anual
automático, vinculando a correção dos valores das bolsas ao mesmo percentual de aumento
concedido ao salário mínimo nacional. Tal medida visa evitar a defasagem dos valores ao
longo do tempo, garantindo maior previsibilidade administrativa e a valorização contínua dos
estudantes participantes do programa.
Importante destacar que o Programa de Bolsa-Estágio representa uma ferramenta
essencial para a formação profissional dos estudantes, ao mesmo tempo em que contribui
significativamente para o aprimoramento dos serviços públicos municipais.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento das
políticas públicas voltadas à educação e à formação profissional, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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