br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“INSTITUI A SEMANA CÍVICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5278

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 ARQUIVADA — —
2026-05-15 Proposição transformada em lei — —
2026-04-23 Aguardando sanção — —
2026-04-23 APROVADO — —
2026-04-23 Apresentação e Votação — —
2026-04-17 Parecer favorável — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-06 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2026-04-06 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T16:03:42.907514-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 

 PROJETO DE LEI Nº 015/2026                      	                               Em, 06 de Abril de 2026.





“INSTITUI A SEMANA CÍVICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





		A CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por proposta da vereadora Bárbara de Medeiros Dantas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Semana Cívica, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de setembro.

Art. 2º A Semana Cívica tem como objetivos:

I – promover os valores da cidadania, da democracia e do respeito às instituições;

II – conscientizar a população acerca de seus direitos e deveres;

III – incentivar a participação da comunidade em atividades cívicas e educativas;

IV – estimular o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais;

V – fortalecer a formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no município.

Art. 3º Durante a Semana Cívica poderão ser realizadas atividades educativas, culturais e sociais, tais como:

I – palestras, debates e seminários;

II – apresentações culturais e cívicas;

III – atividades escolares voltadas à formação cidadã;

IV – campanhas educativas sobre direitos e deveres da população.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover e apoiar as atividades relacionadas à Semana Cívica, por meio das secretarias e órgãos competentes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





			Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 06 de Abril de 2026.









BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS 	            

Vereadora Proponente 	









































































JUSTIFICATIVA



	

	A presente proposição tem por finalidade instituir a Semana Cívica no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, como forma de promover os valores essenciais à formação cidadã da população.

A Semana da Pátria, tradicionalmente celebrada no período que compreende o dia 7 de setembro, representa um momento de reflexão sobre a história, a independência do Brasil e a importância da participação ativa dos cidadãos na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Nesse contexto, a instituição da Semana Cívica no município visa fortalecer o sentimento de pertencimento, incentivar o respeito aos símbolos nacionais e estimular a consciência coletiva acerca dos direitos e deveres de cada cidadão.

Além disso, a realização de atividades educativas, culturais e sociais durante esse período contribui significativamente para a formação de crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como responsabilidade, ética, respeito e participação social.

A iniciativa também favorece a integração entre escolas, poder público e comunidade, consolidando um ambiente propício ao desenvolvimento da cidadania e ao fortalecimento dos vínculos sociais.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.





open original →