PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 015/2026
Projeto de Resolução nº 004/2026
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Institui a Polí tica de Segurança da Informaça o no a mbito da Ca mara Municipal de
Carnau ba dos Dantas/RN, e da outras provide ncias.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resoluça o nº 004/2026, de autoria da Mesa Diretora, foi apresentado a
esta Casa Legislativa com a finalidade de instituir a Polí tica de Segurança da Informaça o no
a mbito da Ca mara Municipal de Carnau ba dos Dantas/RN.
A proposiça o tem por objetivo estabelecer princí pios, diretrizes, responsabilidades e
procedimentos voltados a proteça o das informaço es institucionais e dos ativos de informaça o
utilizados no desempenho das atividades legislativas e administrativas.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o
Final para ana lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Resoluça o nº 004/2026 versa sobre mate ria de natureza interna corporis,
consistente na organizaça o administrativa e na disciplina de procedimentos internos
relacionados a segurança da informaça o no a mbito do Poder Legislativo Municipal.
A compete ncia para dispor sobre a mate ria encontra respaldo no princí pio da
autonomia do Poder Legislativo, decorrente do art. 2º da Constituiça o Federal, bem como no
art. 30, inciso I, da Constituiça o Federal, que assegura ao Municí pio compete ncia para legislar
sobre assuntos de interesse local.
No a mbito municipal, a proposiça o encontra fundamento na Lei Orga nica e no
Regimento Interno da Ca mara, que atribuem a Casa Legislativa compete ncia para disciplinar
sua organizaça o administrativa, seus serviços internos e seus mecanismos de controle.
A iniciativa tambe m se alinha a s disposiço es dos arts. 31, 70 e 74 da Constituiça o
Federal, que tratam do controle interno e da fiscalizaça o da administraça o pu blica, bem como
a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informaça o) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteça o de Dados Pessoais – LGPD), que impo em a Administraça o Pu blica o dever de
assegurar a proteça o das informaço es e dos dados pessoais sob sua responsabilidade.
Ademais, verifica-se que a proposta foi estruturada com base em boas pra ticas de
governança pu blica e segurança da informaça o, especialmente aquelas adotadas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Resoluça o nº 021/2021, servindo
como para metro te cnico adequado a realidade institucional.
Sob o aspecto formal, o projeto observa as normas de te cnica legislativa previstas na
Lei Complementar nº 95/1998, apresentando adequada organizaça o sistema tica, clareza e
coere ncia normativa.
Registre-se que, no a mbito da ana lise pelas Comisso es, foram promovidos ajustes
redacionais pontuais no texto da proposiça o, especialmente no que se refere ao
aprimoramento de dispositivos relacionados a governança, a classificaça o da informaça o e a
operacionalizaça o do tratamento de incidentes de segurança da informaça o, com vistas ao
aperfeiçoamento da te cnica legislativa e a maior clareza normativa, sem alteraça o do me rito
da mate ria.
Dessa forma, na o se verifica qualquer ví cio de inconstitucionalidade formal ou
material, encontrando-se o Projeto de Resoluça o nº 004/2026 apto a regular tramitaça o e
deliberaça o pelo Plena rio desta Casa Legislativa.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
No me rito, a proposiça o revela-se adequada, necessa ria e de elevada releva ncia
institucional, uma vez que institui instrumento essencial de governança voltado a proteça o
das informaço es pu blicas e a mitigaça o de riscos relacionados ao uso de tecnologias da
informaça o.
A crescente utilizaça o de sistemas informatizados, bancos de dados, documentos
digitais e meios de comunicaça o eletro nicos no a mbito da Administraça o Pu blica torna
imprescindí vel a adoça o de diretrizes formais de segurança da informaça o, a fim de prevenir
incidentes, evitar acessos indevidos, garantir a integridade dos dados e assegurar a
continuidade dos serviços pu blicos.
A proposta contribui, ainda, para o fortalecimento dos mecanismos de controle interno
e para o alinhamento da Ca mara Municipal a s exige ncias dos o rga os de controle externo,
especialmente no que se refere aos crite rios avaliativos do Programa Nacional de
Transpare ncia Pu blica (PNTP), podendo refletir positivamente na avaliaça o institucional do
Poder Legislativo Municipal.
Destaca-se que o projeto adota modelo normativo compatí vel com a realidade da
Ca mara Municipal, ao estabelecer diretrizes gerais e prever a ediça o de normas
complementares para regulamentaça o de aspectos especí ficos, conferindo flexibilidade e
possibilidade de atualizaça o contí nua das pra ticas institucionais.
Na o se identificam impactos orçamenta rios diretos relevantes, tratando-se de medida
de natureza organizacional, voltada ao aprimoramento da gesta o pu blica.
Dessa forma, a proposiça o mostra-se conveniente, oportuna e de interesse pu blico.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as)
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou o Projeto de Resolução nº 004/2026, de autoria da
Mesa Diretora.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica
legislativa da mate ria. Diante disso, o Relator da Comissa o emite parecer favorável a
tramitaça o e aprovaça o do referido projeto.
Sala das Comisso es, 07 de abril de 2026.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as normas vigentes, manifestam-se as Comisso es Permanentes,
por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Resoluça o nº 004/2026,
acompanhando integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 07 de abril de 2026.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente
parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que
prestou o suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os
pareceres das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis,
devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o
obrigatoriamente acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou
Assessora Jurí dica da Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua
conformidade e validade.
Sala das Comisso es, 07 de abril de 2026.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025