PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 017/2026
Projetos de Decreto Legislativo nº 013 e 014/2026
Autoria: Vereadores Maria das Vito rias Bezerra Dantas e Jemmifran da Silva Dantas.
Ementa: Concedem honrarias a personalidades que contribuí ram com o Municí pio de Carnau ba
dos Dantas/RN.
I - RELATÓRIO
Os Projetos de Decreto Legislativo nº 013/2026 e nº 014/2026 foram apresentados a esta
Casa Legislativa com a finalidade de conceder honrarias a personalidades com relevante
atuação e vínculos com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
O PDL nº 013/2026 concede o Título de Cidadão Carnaubense ao senhor Flávio
Bezerra de Morais, em reconhecimento a sua trajeto ria de vida, atuaça o no serviço pu blico
municipal e contribuiça o ao desenvolvimento da comunidade.
Por sua vez, o PDL nº 014/2026 concede o Título de Cidadã Carnaubense à senhora
Tália Macedo Henriques de Lima, em raza o de sua atuaça o profissional, participaça o
comunita ria e ví nculos sociais e afetivos estabelecidos com o Municí pio.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final para
ana lise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA
As mate rias tratam da concessão de honrarias, inserindo-se na compete ncia do Poder
Legislativo Municipal, conforme dispo e o art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.
A mate ria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art.
29, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que autoriza a concessa o de tí tulos honorí ficos
mediante aprovaça o da Ca mara Municipal.
Nos termos do art. 36, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o processo legislativo
compreende a elaboraça o de Decretos Legislativos, instrumento adequado para a formalizaça o
da presente proposiça o.
Ainda, conforme o art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno, a
concessa o de honrarias deve ocorrer por meio de Decreto Legislativo. A iniciativa parlamentar
encontra respaldo nos arts. 38 e 40 da Lei Orgânica, inexistindo ví cio de iniciativa.
Na o se verificam ví cios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa,
estando a proposiça o em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.
Dessa forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026 encontra-se juridicamente
apto à tramitação.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
As proposiço es revelam-se plenamente meritórias, por reconhecerem contribuiço es
relevantes ao Municí pio.
O senhor Flávio Bezerra de Morais destaca-se por sua atuaça o no serviço público
municipal, especialmente na a rea de infraestrutura e serviços urbanos, exercendo suas funço es
com dedicação, responsabilidade e compromisso com o interesse público.
A senhora Tália Macedo Henriques de Lima evidencia relevante integração social e
comunitária, com participaça o ativa em atividades profissionais, religiosas e sociais, fortalecendo
ví nculos com a populaça o local.
As homenagens propostas representam reconhecimento legítimo do Poder Legislativo,
valorizando cidada os que contribuí ram para o desenvolvimento social, comunitário e humano
do Município.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as)
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nº 013/2026 e nº
014/2026.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e te cnica
legislativa da mate ria. Diante disso, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação
do referido projeto.
Sala das Comisso es, 07 de abril de 2026.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as normas vigentes, manifestam-se as Comisso es Permanentes, por
maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO os Projetos de Decreto Legislativo nº 013/2026 e nº
014/2026, acompanhando integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 07 de abril de 2026.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Municipal, o presente parecer
foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurí dica da Casa Legislativa, que prestou o
suporte necessa rio a ana lise e a fundamentaça o jurí dica da mate ria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres
das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente
fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente
acompanhados de ana lise jurí dica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurí dica da
Ca mara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procuradora Jurí dica para assegurar sua conformidade e
validade.
Sala das Comisso es, 07 de abril de 2026.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025