PROJETO DE LEI Nº _______, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial a Lei nº 1.383
de 09 de dezembro de 2025, do Orçamento do Município
de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carnaúba dos Dantas/RN, autorizado a abrir
crédito especial à Lei Orçamentária Anual – Exercício de 2026, Lei Nº 1.383 DE 09 de
dezembro de 2025, com base no Art. 166, § 3º, Incisos I e II, da CF, e, Arts. 41, 42, 43, 45 e
46, da Lei nº 4.320/64, para as atividades adiante elencadas:
ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UND.ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CARNAÚBA DOS DANTAS
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE SUBFUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA: 0110 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
1031 - EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARA COLETAS DE
RESIDUOS SÓLIDOS
CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA
RECURSOS
PRÓPRIOS TRANSFERÊNCIA
S
ESTADO TOTAL
449052 Equipamentos e Material permanente
Fonte de recurso:
1.636 – 0000 Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
1.700-3110 - Identificação das
Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais
R$ 0,00 R$ 597.000,00 R$ 0,00 R$ 597.000,00
TOTAIS R$ 0,00 R$ 597.000,00 R$ 0,00 R$ 597.000,00
Art. 2º - A cobertura para a abertura do crédito especial citado no Art. 1º será oriunda
dos recursos provenientes dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal, através de
Emendas Parlamentares. Nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
REPASSE DE EMENDA PARLAMENTA FEDERAL............................................R$ 597.000,00
TOTAL DOS SALDOS RECURSOS RECEBIDOS................................................R$ 597.000,00
Art. 3º - Ficam os projetos a serem realizados através desse crédito especial,
incorporada ao respectivo PPA 2026 a 2029, Lei nº 1.382 de 08 de dezembro de 2025, Lei Nº
1.383 DE 09 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
08 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras vereadoras.
CONSIDERANDO a necessidade de readequarmos o nosso planejamento
orçamentário a realidade de liberação de recursos de repasse Crédito Especial no valor de R$
597.000,00 (Quinhentos e noventa e sete mil reais) destinadas à aquisição de veículo LIMPA
FOSSA, através de Emendas Parlamentares Individual Federal.
Submete-se à apreciação e aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que visa à criação de ação orçamentária específica destinada à aquisição de veículo
limpafossa para o Município de Carnaúba dos Dantas/RN. A proposta decorre da necessidade
de fortalecimento das ações de saneamento básico no município, especialmente em áreas não
atendidas por rede pública de esgotamento sanitário, onde a utilização de fossas sépticas é
predominante. A ausência de equipamento próprio para limpeza e manutenção dessas
estruturas tem ocasionado dificuldades operacionais, elevação de custos com contratações
terceirizadas e riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Do ponto de vista técnico, a
aquisição de um veículo limpa-fossa permitirá ao Município maior autonomia na execução
dos serviços de sucção, transporte e destinação adequada de efluentes, garantindo maior
eficiência, agilidade e regularidade no atendimento à população. Ademais, contribuirá para a
prevenção de doenças, controle de contaminação do solo e de recursos hídricos, além de
assegurar melhores condições sanitárias nas residências, prédios públicos e comunidades
rurais. Ressalta-se que a criação da ação orçamentária é medida indispensável para viabilizar
a correta previsão e execução da despesa na Lei Orçamentária Anual, podendo os recursos
advir de receitas próprias, convênios ou emendas parlamentares.
Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Crédito
Especial serão cobertos com recursos provenientes dos repasses financeiros oriundos do
Governo Federal, através de Emendas Parlamentares, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Atenciosamente,
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
08 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL