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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial a Lei no 1.383 de 09 de dezembro de 2025, do Orçamento do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 ARQUIVADA — —
2026-04-10 Proposição transformada em lei — —
2026-04-09 Aguardando sanção — —
2026-04-08 APROVADO — —
2026-04-08 Apresentação e Votação — —
2026-04-08 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2026-04-08 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T16:48:06.847575-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial a Lei nº 1.383 
de 09 de dezembro de 2025, do Orçamento do Município 
de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carnaúba dos Dantas/RN, autorizado a abrir 
crédito especial à Lei Orçamentária Anual – Exercício de 2026, Lei Nº 1.383 DE 09 de 
dezembro de 2025, com base no Art. 166, § 3º, Incisos I e II, da CF, e, Arts. 41, 42, 43, 45 e 
46, da Lei nº 4.320/64, para as atividades adiante elencadas:
ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UND.ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE CARNAÚBA DOS DANTAS
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE SUBFUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA: 0110 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS URBANOS
1031 - EQUIPAMENTOS/VEICULOS PARA COLETAS DE
RESIDUOS SÓLIDOS
CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA
RECURSOS
PRÓPRIOS TRANSFERÊNCIA
S
ESTADO TOTAL
449052 Equipamentos e Material permanente 
Fonte de recurso: 
1.636 – 0000 Outras Transferências de 
Convênios e Instrumentos Congêneres 
vinculados à Saúde
1.700-3110 - Identificação das 
Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais
R$ 0,00 R$ 597.000,00 R$ 0,00 R$ 597.000,00
TOTAIS R$ 0,00 R$ 597.000,00 R$ 0,00 R$ 597.000,00
Art. 2º - A cobertura para a abertura do crédito especial citado no Art. 1º será oriunda 
dos recursos provenientes dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal, através de 
Emendas Parlamentares. Nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 
17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
REPASSE DE EMENDA PARLAMENTA FEDERAL............................................R$ 597.000,00
TOTAL DOS SALDOS RECURSOS RECEBIDOS................................................R$ 597.000,00
Art. 3º - Ficam os projetos a serem realizados através desse crédito especial, 
incorporada ao respectivo PPA 2026 a 2029, Lei nº 1.382 de 08 de dezembro de 2025, Lei Nº 
1.383 DE 09 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
08 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras vereadoras.
CONSIDERANDO a necessidade de readequarmos o nosso planejamento 
orçamentário a realidade de liberação de recursos de repasse Crédito Especial no valor de R$ 
597.000,00 (Quinhentos e noventa e sete mil reais) destinadas à aquisição de veículo LIMPA 
FOSSA, através de Emendas Parlamentares Individual Federal.
Submete-se à apreciação e aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
que visa à criação de ação orçamentária específica destinada à aquisição de veículo 
limpafossa para o Município de Carnaúba dos Dantas/RN. A proposta decorre da necessidade 
de fortalecimento das ações de saneamento básico no município, especialmente em áreas não 
atendidas por rede pública de esgotamento sanitário, onde a utilização de fossas sépticas é 
predominante. A ausência de equipamento próprio para limpeza e manutenção dessas 
estruturas tem ocasionado dificuldades operacionais, elevação de custos com contratações 
terceirizadas e riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Do ponto de vista técnico, a 
aquisição de um veículo limpa-fossa permitirá ao Município maior autonomia na execução 
dos serviços de sucção, transporte e destinação adequada de efluentes, garantindo maior 
eficiência, agilidade e regularidade no atendimento à população. Ademais, contribuirá para a 
prevenção de doenças, controle de contaminação do solo e de recursos hídricos, além de 
assegurar melhores condições sanitárias nas residências, prédios públicos e comunidades 
rurais. Ressalta-se que a criação da ação orçamentária é medida indispensável para viabilizar 
a correta previsão e execução da despesa na Lei Orçamentária Anual, podendo os recursos 
advir de receitas próprias, convênios ou emendas parlamentares.
Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Crédito 
Especial serão cobertos com recursos provenientes dos repasses financeiros oriundos do 
Governo Federal, através de Emendas Parlamentares, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Atenciosamente,
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
08 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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