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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 692/2011 PARA
CRIAR CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA
DOS DANTAS-RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso V, art. 29, da Constituição Federal e
no art. 30 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 692 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 15. Passam a compor a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Carnaúba Dos Dantas:
VI – Secretaria de Saúde pública:
(...)
r) Diretor de Responsabilidade Técnica Odontológica - FG-1;
(...)
Art. 16. Para atender e responder pelos cargos mencionados no artigo anterior, ficam
criados siglas, denominações e quantitativos dispostos no Quadro Demonstrativo abaixo:
(...)
FG-1 - Diretor de Departamento – 17
Art. 2º Os cargos em comissão e funções gratificadas criadas por meio desta lei
constam no anexo da presente Lei com as suas respectivas atribuições;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
em vigor;
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação com efeito a
partir de 1º de janeiro de 2026;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
13 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DIRETOR DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ODONTOLÓGICA – Cargo a ser
ocupado por servidor do quadro de provimento efetivo, com graduação em nível superior
compatível com as atribuições de função cujas obrigações estão em Monitorar os indicadores
da saúde bucal junto à coordenação da atenção primária da atenção primária; Gerir e fiscalizar
os insumos odontológicos; fiscalização técnica e ética da instituição pública pela qual é
responsável; Respeitar e fazer com que os profissionais sob sua responsabilidade, respeitem e
cumpram o Código de Ética profissional; Coordenar os trabalhos dos dentistas, planejando,
determinando ações e supervisionando todas as atividades realizadas; Fomentar ações de
promoção a saúde bucal; Elaborar, em conjunto com as equipes de Saúde Bucal (eSB), o
planejamento das ações em saúde bucal a serem realizadas no município, de acordo com o
perfil epidemiológico dos territórios para compor o Plano Municipal de Saúde; Participar
ativamente do processo de planejamento municipal em saúde no SUS, de modo que as
necessidades em saúde bucal da população sejam contempladas na definição de políticas e
orçamento, bem como nos instrumentos de gestão do SUS, especialmente no Plano Municipal
de Saúde; Realizar apoio técnico em Saúde Bucal a todos os pontos de atenção da Rede de
Atenção à Saúde Bucal existentes no município, promovendo o trabalho multiprofissional e a
interface entre todos os níveis de atenção à saúde bucal; Viabilizar e apoiar junto à gestão
municipal a garantia da assistência técnica em equipamentos odontológicos; Monitorar
periodicamente e avaliar o desempenho no cumprimento dos indicadores de saúde bucal no
território e Operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos junto à coordenação da
atenção primária; Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,
13 de abril de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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