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PROJETO DE LEI Nº 021/2026 Em, 04 de maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA RUA GENIVAL CÂNDIDO COMO RUA MARCÍLIO MÁXIMO DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Vereador JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Marcílio Máximo de Souza o trecho da Rua Genival Cândido que se inicia no cruzamento com a via pública sem denominação e se estende pelo Loteamento Etapa 2, no Bairro São José, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º O Poder Executivo poderá providenciar a colocação de placa indicativa com a denominação da via pública de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de maio de 2026.
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
Vereador Proponente
ANEXO I
Foto 1: Localização do rua.
ANEXO II
Foto 2: Planta planimétrica do Loteamento Etapa 2, contendo a divisão de quadras, lotes e vias projetadas, localizado na Rua Marcílio Máximo de Souza, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
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