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materia nº 25/2026

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispo e sobre a denominaça o de vias públicas no Múnicí pio de Carnaúba dos Dantas/RN e da oútras provide ncias.
native_id5362

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição com veto total
2026-05-14 Aguardando sanção
2026-05-14 APROVADO
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-14 Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 025/2026
Projetos de Lei nº 020/2026, nº 021/2026 e nº 022/2026
Autoria: Vereador Jemmifran da Silva Dantas
Ementa: Dispo e sobre a denominaça o de vias pú blicas no Múnicí pio de Carnaú ba dos Dantas/RN 
e da oútras provide ncias.
I - RELATÓRIO
Os Projetos de Lei nº 020/2026, nº 021/2026 e nº 022/2026, todos de aútoria do 
Vereador Jemmifran da Silva Dantas, foram apresentados a esta Casa Legislativa com o objetivo de 
denominar trechos de vias pú blicas localizadas no Bairro Sa o Jose , neste Múnicí pio de Carnaú ba 
dos Dantas/RN, todas inseridas no Loteamento Etapa 2.
As proposiço es visam atribúir denominaça o oficial a s vias pú blicas atúalmente 
identificadas como trechos de rúas ainda na o plenamente consolidadas oú em processo de 
expansa o úrbana, promovendo organizaça o úrbaní stica e valorizaça o de cidada os locais 
homenageados.
Conforme informaço es constantes nas jústificativas e nos anexos cartogra ficos, os 
logradoúros indicados ainda na o possúem denominaça o oficial integralmente consolidada, sendo 
necessa ria a regúlarizaça o nominal para fins de identificaça o, localizaça o e ordenamento úrbano.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final para 
ana lise qúanto aos aspectos de constitúcionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
Os Projetos de Lei nº 020/2026, nº 021/2026 e nº 022/2026 tratam da denominação 
de logradouros públicos no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
A mate ria insere-se na compete ncia legislativa múnicipal, conforme estabelece o art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal, qúe assegúra aos Múnicí pios compete ncia para legislar sobre 
assúntos de interesse local.
No a mbito múnicipal, a Lei Orgânica do Município tambe m preve a compete ncia da 
Ca mara Múnicipal para deliberar sobre a mate ria, conforme dispo e o art. 28, inciso XVI, qúe 
atribúi ao Poder Legislativo a compete ncia para autorizar a alteração da denominação de 
próprios, vias e logradouros públicos. 
Ale m disso, a iniciativa parlamentar mostra-se júridicamente adeqúada, úma vez qúe 
projetos de lei qúe tratam da denominaça o de vias pú blicas não se inserem nas hipóteses de 
iniciativa privativa do Poder Executivo, previstas na legislaça o múnicipal.
No qúe se refere a forma, o projeto observa os para metros de te cnica legislativa previstos 
na Lei Complementar nº 95/1998, apresentando estrútúra normativa adeqúada.
Dessa forma, não se verificam óbices jurídicos à tramitação das proposições, estando 
os Projetos de Lei nº 020/2026, nº 021/2026 e nº 022/2026 aptos ao prossegúimento legislativo.
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
No me rito, as proposiço es te m por finalidade atribúir denominaça o oficial a logradoúros 
pú blicos, homenageando cidada os qúe, conforme jústificativas apresentadas, contribúí ram de 
forma relevante para a histo ria e o desenvolvimento da comúnidade local.
As denominaço es propostas Rúa Manoel Jose de Medeiros (Manezinho de Vene zio), Rúa 
Marcí lio Ma ximo de Soúza e Rúa Joa o Francisco Medeiros representam reconhecimento 
público a pessoas que deixaram legado social, comunitário e histórico no Município.
A pra tica de nomeaça o de vias pú blicas constitúi instrúmento legí timo de valorizaça o da 
memo ria local, fortalecimento da identidade comúnita ria e organizaça o úrbana, atendendo ao 
interesse pú blico e contribúindo para a adeqúada identificaça o territorial.
Diante disso, as proposiço es apresentam me rito administrativo e social, sendo 
compatíveis com os princípios da Administração Pública e com o interesse coletivo
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as) 
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias 
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou os Projetos de Lei nº 020/2026, nº 021/2026 e nº 
022/2026, de autoria do Vereador Jemmifran da Silva Dantas.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitúcionalidade, legalidade e te cnica 
legislativa das mate rias. Diante disso, o Relator da Comissa o emite parecer favora vel a tramitaça o 
e aprovaça o dos referidos projetos.
Sala das Comisso es, 12 de maio de 2026.
________________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as leis vigentes, manifestam-se as tre s Comisso es Permanentes, por 
maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Lei nº 020/2026, nº 021/2026 e nº 
022/2026, acompanhando integralmente o parecer do Relator.
Sala das Comisso es, 12 de maio de 2026.
_______________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de 
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de 
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal, o presente parecer 
foi devidamente acompanhado pela Procúradora Júrí dica da Casa Legislativa, qúe prestoú o 
súporte necessa rio a ana lise e a fúndamentaça o júrí dica da mate ria.
Cúmpre esclarecer qúe, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres 
das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente 
fúndamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente 
acompanhados de ana lise júrí dica emitida oú validada pela Procúradora oú Assessora Júrí dica da 
Ca mara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos reqúisitos legais e regimentais, 
contando com a participaça o te cnica da Procúradora Júrí dica para assegúrar súa conformidade e 
validade.
Sala das Comisso es, 12 de maio de 2026.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procúradora Júrí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025

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