PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 026/2026
Projetos de Decreto Legislativo nº 018/2026 e nº 019/2026
Autoria: Vereador Jose Lú cio Silva e Vereador Lúciano Francimaro Dantas
Ementa: Dispo e sobre a concessa o de tí túlo de cidada o e cidada carnaúbense e da oútras
provide ncias.
I - RELATÓRIO
Os Projetos de Decreto Legislativo nº 018/2026 e nº 019/2026 foram apresentados a
esta Casa Legislativa com a finalidade de conceder Tí túlos de Cidada e Cidada o Carnaúbense,
respectivamente, a senhora Ba rbara de Medeiros Soúza e ao senhor Lúis Fernando de Oliveira, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Múnicí pio de Carnaú ba dos Dantas/RN.
Conforme jústificativas apresentadas, a senhora Ba rbara de Medeiros Soúza possúi
atúaça o destacada no setor financeiro, contribúindo para o fortalecimento de empreendedores e
clientes do Múnicí pio, com impacto positivo no desenvolvimento econo mico local.
Qúanto ao senhor Lúis Fernando de Oliveira, consta qúe reside no Múnicí pio ha
aproximadamente oito anos, onde constrúiú súa trajeto ria profissional, atúando inicialmente
como aúxiliar de meca nico de motocicletas e posteriormente estabelecendo seú pro prio
empreendimento, contribúindo para a economia local e integrando-se a vida comúnita ria..
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, a mate ria foi encaminhada a Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final para
ana lise qúanto aos aspectos de constitúcionalidade, legalidade e te cnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA
As mate rias tratam da concessão de honrarias, inserindo-se na compete ncia do Poder
Legislativo Múnicipal, conforme dispo e o art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.
A mate ria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art.
29, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, qúe aútoriza a concessa o de tí túlos honorí ficos
mediante aprovaça o da Ca mara Múnicipal.
Nos termos do art. 36, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o processo legislativo
compreende a elaboraça o de Decretos Legislativos, instrúmento adeqúado para a formalizaça o
da presente proposiça o.
Ainda, conforme o art. 53, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno, a
concessa o de honrarias deve ocorrer por meio de Decreto Legislativo. A iniciativa parlamentar
encontra respaldo nos arts. 38 e 40 da Lei Orgânica, inexistindo ví cio de iniciativa.
Na o se verificam ví cios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa,
estando a proposiça o em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.
Dessa forma, na o se verificam ví cios de constitúcionalidade, legalidade oú te cnica
legislativa, estando os Projetos de Decreto Legislativo nº 018/2026 e nº 019/2026 aptos à
tramitação.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
No me rito, as proposiço es sa o merito rias, pois reconhecem cidada os qúe contribúí ram oú
contribúem para o desenvolvimento social, econo mico e comúnita rio do Múnicí pio de Carnaú ba
dos Dantas/RN.
A senhora Ba rbara de Medeiros Soúza destacoú-se pela atúaça o profissional no setor
financeiro, fortalecendo ví ncúlos com empreendedores locais e contribúindo para o
desenvolvimento econo mico regional.
O senhor Lúis Fernando de Oliveira consolidoú súa trajeto ria no Múnicí pio, desenvolvendo
atividade empreendedora pro pria e estabelecendo fortes laços familiares e sociais com a
comúnidade carnaúbense.
As homenagens representam reconhecimento legí timo do Poder Legislativo a qúeles qúe
contribúem para o desenvolvimento do Múnicí pio, atendendo ao interesse pú blico.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissa o de Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final, composta pelos Vereadores(as)
Ba rbara de Medeiros Dantas (Presidente), Jose Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vito rias
Bezerra Dantas (Secreta ria), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nº 018/2026 e nº
019/2026.
A ana lise foi realizada sob os aspectos da constitúcionalidade, legalidade e te cnica
legislativa da mate ria. Diante disso, o Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação
dos referidos projetos.
Sala das Comisso es, 12 de maio de 2026.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consona ncia com as normas vigentes, manifestam-se as Comisso es Permanentes, por
maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nº 018/2026 e nº
019/2026, acompanhando integralmente o parecer do relator.
Sala das Comisso es, 12 de maio de 2026.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secreta ria da Comissa o de
Constitúiça o, Jústiça e Redaça o Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Ca mara Múnicipal, o presente parecer
foi devidamente acompanhado pela Procúradora Júrí dica da Casa Legislativa, qúe prestoú o
súporte necessa rio a ana lise e a fúndamentaça o júrí dica da mate ria.
Cúmpre esclarecer qúe, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres
das comisso es devem conter posicionamentos favora veis e desfavora veis, devidamente
fúndamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissa o, e sa o obrigatoriamente
acompanhados de ana lise júrí dica emitida oú validada pela Procúradora oú Assessora Júrí dica da
Ca mara. Assim, o presente parecer atende integralmente aos reqúisitos legais e regimentais,
contando com a participaça o te cnica da Procúradora Júrí dica para assegúrar súa conformidade e
validade.
Sala das Comisso es, 12 de maio de 2026.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procúradora Júrí dica - Portaria nº 007/2026
Advogada OAB/RN 19025