ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
RAZÕES DE VETO 004/2026
PROJETO DE LEI Nº 022/2026
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 44
da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas-RN e
no Art. 1º da Lei Municipal 946 de 15 de dezembro de 2017,
decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse
público o Projeto de Lei nº 022/2026, que dispõe sobre a
denominação de trecho da Rua Regina Silva dos Santos como
Rua João Francisco Medeiros, no bairro São José, no
município de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras
providências.
RAZÕES DO VETO:
Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do vereador
Jemmifran da Silva Dantas, com a seguinte ementa: “DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA RUA
REGINA SILVA DOS SANTOS COMO RUA JOÃO
FRANCISCO MEDEIROS, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, NO
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A proposição foi aprovada na sessão legislativa realizada em
13 de maio de 2026 e, posteriormente, encaminhada ao Poder
Executivo para sanção ou veto.
Em seguida, foi emitido parecer pelo setor jurídico do
Município, que opinou pelo veto total aduzindo em síntese:
“Pois bem. A Rua Regina Silva dos Santos é logradouro
público já existente, devidamente nomeado, com endereços,
registros imobiliários, cadastros fiscais e documentos de
moradores vinculados à sua denominação oficial. O projeto em
análise propõe não a renomeação integral da via, mas a
denominação de apenas um trecho dela com nome distinto,
num verdadeiro desmembramento de logradouro..Essa prática,
entretanto, acarreta sérias dificuldades de ordem logística e
administrativa, a saber:
a) Conflito de endereçamento: uma mesma via passa a ter dois
nomes distintos, sem que haja necessariamente delimitação
física clara entre os trechos. Moradores, Correios, serviços de
entrega, aplicativos de navegação e órgãos públicos passam a
lidar com denominações sobrepostas, gerando confusão e
falhas na entrega de correspondências, mercadorias e serviços
essenciais.
b) Insegurança nos registros públicos: imóveis cujos registros
em cartório, cadastros no IPTU e documentos pessoais
referenciam a denominação original poderão enfrentar
divergências, dificultando a regularização fundiária, a
transferência de propriedade e o acesso a crédito.
c) Dificuldades operacionais para a Administração: serviços
municipais de coleta de lixo, manutenção de vias, saúde
pública e segurança dependem de endereçamento preciso. A
fragmentação do logradouro aumenta o risco de falhas
operacionais e dificulta o planejamento urbano.
d) Precedente de fragmentação: a aprovação de normas que
picotam vias já nomeadas abre precedente para que outras vias
do Município sejam igualmente fragmentadas, comprometendo
progressivamente a organização do endereçamento urbano
municipal.
Assim, tais inconvenientes superam, no plano administrativo,
os benefícios imediatos da homenagem pretendida, razão pela
qual o interesse público recomenda o veto.
Reconhece-se, com apreço, a iniciativa do Vereador Jemmifran
da Silva Dantas ao propor homenagem ao Senhor João
25/05/2026, 08:16 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4AF843E4/40d0882f077b4bee7eed6d95a49c3e4140d0882f077b4bee7eed6d95a49c3e41 1/2
Francisco Medeiros, cidadão cujos serviços e contribuições
prestados àcomunidade de Carnaúba dos Dantas justificariam,
em tese, a perpetuação de seu nome em logradouro público. O
veto ora recomendado, portanto, não diminui o reconhecimento
devido ao homenageado nem desautoriza a intenção do
parlamentar proponente. O impedimento é de natureza
estritamente técnica e administrativa, conforme se expõe a
seguir.
Desse modo, opino pela aposição de VETO TOTAL ao projeto
em questão, por razões de interesse público, nos termos do art.
66, § 1º, da Constituição Federal, combinado com a Lei
Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas.”
Além do mais, o ordenamento jurídico municipal, por meio da
Lei nº 946/2017, veda a mudança da denominação de ruas.
Ante o exposto, acolho o parecer jurídico pelos seus próprios
fundamentos e VETO o Projeto de Lei no 022/2026.
Determino, ainda, a devolução da proposição à Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba
dos Dantas/RN, 19 de maio de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:4AF843E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/05/2026. Edição 3797
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25/05/2026, 08:16 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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