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materia nº 3/2026

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaComunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 44 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas-RN e no Art. 1º da Lei Municipal 946 de 15 de dezembro de 2017, por contrariedade ao interesse público o Projeto de Lei nº 021/2026, que dispõe sobre a denominação de trecho da Rua Genival Cândido como Rua Marcílio Máximo de Souza, no bairro São José, no município de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aguardando inclusão em pauta
2026-05-26 Materia recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
RAZÕES DE VETO 003/2026
PROJETO DE LEI Nº 021/2026
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 44
da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas-RN e
no Art. 1º da Lei Municipal 946 de 15 de dezembro de 2017,
por contrariedade ao interesse público o Projeto de Lei nº
021/2026, que dispõe sobre a denominação de trecho da Rua
Genival Cândido como Rua Marcílio Máximo de Souza, no
bairro São José, no município de Carnaúba dos Dantas/RN, e
dá outras providências.
RAZÕES DO VETO:
Trata-se do Projeto de Lei nº 021/2026, de autoria do vereador
Jemmifran da Silva Dantas, com a seguinte ementa: “DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA RUA
GENIVAL CÂNDIDO COMO RUA MARCÍLIO MÁXIMO
DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO JOSÉ,, NO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. A proposição foi aprovada na sessão
legislativa realizada em 13 de maio de 2026 e, posteriormente,
encaminhada ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Em seguida, foi emitido parecer pelo setor jurídico do
Município, que opinou pelo veto total aduzindo em síntese:
“Pois bem. A Rua Genival Cândido é logradouro público já
existente, devidamente nomeado, com endereços, registros
imobiliários, cadastros fiscais e documentos de moradores
vinculados à sua denominação oficial. O projeto em análise
propõe não a renomeação integral da via, mas a denominação
de apenas um trecho dela com nome distinto, num verdadeiro
desmembramento de logradouro.Essa prática, entretanto,
acarreta sérias dificuldades de ordem logística e administrativa,
a saber:
a) Conflito de endereçamento: uma mesma via passa a ter dois
nomes distintos, sem que haja necessariamente delimitação
física clara entre os trechos. Moradores, Correios, serviços de
entrega, aplicativos de navegação e órgãos públicos passam a
lidar com denominações sobrepostas, gerando confusão e
falhas na entrega de correspondências, mercadorias e serviços
essenciais.
b) Insegurança nos registros públicos: imóveis cujos registros
em cartório, cadastros no IPTU e documentos pessoais
referenciam a denominação original poderão enfrentar
divergências, dificultando a regularização fundiária, a
transferência de propriedade e o acesso a crédito.
c) Dificuldades operacionais para a Administração: serviços
municipais de coleta de lixo, manutenção de vias, saúde
pública e segurança dependem de endereçamento preciso. A
fragmentação do logradouro aumenta o risco de falhas
operacionais e dificulta o planejamento urbano.
d) Precedente de fragmentação: a aprovação de normas que
picotam vias já nomeadas abre precedente para que outras vias
do Município sejam igualmente fragmentadas, comprometendo
progressivamente a organização do endereçamento urbano
municipal.
Assim, tais inconvenientes superam, no plano administrativo,
os benefícios imediatos da homenagem pretendida, razão pela
qual o interesse público recomenda o veto.
Reconhece-se, com apreço, a iniciativa do Vereador Jemmifran
da Silva Dantas ao propor homenagem ao Senhor Marcílio
Máximo de Souza, cidadão cujos serviços e contribuições
prestados à comunidade de Carnaúba dos Dantas justificariam,
25/05/2026, 08:16 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9B7349D6/7fb10287fa90dcef29b1fc382d7abf797fb10287fa90dcef29b1fc382d7abf79 1/2
em tese, a perpetuação de seu nome em logradouro público. O
veto ora recomendado, portanto, não diminui o reconhecimento
devido ao homenageado nem desautoriza a intenção do
parlamentar proponente. O impedimento é de natureza
estritamente técnica e administrativa, conforme se expõe a
seguir.
Desse modo, opino pela aposição de VETO TOTAL ao projeto
em questão, por razões de interesse público, nos termos do art.
66, § 1º, da Constituição Federal, combinado com a Lei
Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas.”
Além do mais, o ordenamento jurídico municipal, por meio da
Lei nº 946/2017, veda a mudança da denominação de ruas.
Ante o exposto, acolho o parecer jurídico pelos seus próprios
fundamentos e VETO o Projeto de Lei nº 021/2026.
Determino, ainda, a devolução da proposição à Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba
dos Dantas/RN, 22 de maio de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:9B7349D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/05/2026. Edição 3797
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
25/05/2026, 08:16 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9B7349D6/7fb10287fa90dcef29b1fc382d7abf797fb10287fa90dcef29b1fc382d7abf79 2/2

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