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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo realizar a Cessão de Uso de uma área de terra ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº QJ6 , DE 22 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo realizar a Cessão de
uso de uma área de terra ao Serviço Social da
Indústria — SESI, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN, no uso das
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte
Lei:
Art. 1º - É concedida a cessão de uso ao Serviço Social da Indústria — SESI de
uma área de terras localizada em zona urbana do Município de Carnaúba dos Dantas, a seguir
descrita e caracterizada:
Uma área de terras, medindo no total 207 m, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Carnaúba dos Dantas, constituindo parte do imóvel que possui os seguintes
registros no cartório único de imóveis deste Município, segundo o sistema de Transcrições das
Transmissões, no livro 3-A, fls.84v e 85v, nº 412, 413 e 414, denominada “quadra de esportes”,
localizada entre as Ruas José Vítor e a Rua José Matias, no Centro da Cidade, entre a Escola
Municipal Clívia Marinho Lopes, Escola Estadual João Henrique Dantas e Bosque Café Filho
(Horto Florestal).
Art. 2º - A cessão de Uso constante do art. 1º terá a finalidade de implantação do
módulo físico referente ao Projeto “SESI Indústria do Conhecimento”.
Art. 3º - A presente cessão será pelo prazo de 05 anos, podendo ser prorrogada,
pelo mesmo prazo a contar data da assinatura do Termo de Permissão, condicionada à utilização
da área, nos exatos termos do presente, ficando estabelecido que sua inobservância acarretará a
sua retomada, não cabendo a cessionária direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou
acessões a qualquer título.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON DAN 1 E OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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