| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo realizar a Cessão de Uso de uma área de terra ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº QJ6 , DE 22 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo realizar a Cessão de uso de uma área de terra ao Serviço Social da Indústria — SESI, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei: Art. 1º - É concedida a cessão de uso ao Serviço Social da Indústria — SESI de uma área de terras localizada em zona urbana do Município de Carnaúba dos Dantas, a seguir descrita e caracterizada: Uma área de terras, medindo no total 207 m, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, constituindo parte do imóvel que possui os seguintes registros no cartório único de imóveis deste Município, segundo o sistema de Transcrições das Transmissões, no livro 3-A, fls.84v e 85v, nº 412, 413 e 414, denominada “quadra de esportes”, localizada entre as Ruas José Vítor e a Rua José Matias, no Centro da Cidade, entre a Escola Municipal Clívia Marinho Lopes, Escola Estadual João Henrique Dantas e Bosque Café Filho (Horto Florestal). Art. 2º - A cessão de Uso constante do art. 1º terá a finalidade de implantação do módulo físico referente ao Projeto “SESI Indústria do Conhecimento”. Art. 3º - A presente cessão será pelo prazo de 05 anos, podendo ser prorrogada, pelo mesmo prazo a contar data da assinatura do Termo de Permissão, condicionada à utilização da área, nos exatos termos do presente, ficando estabelecido que sua inobservância acarretará a sua retomada, não cabendo a cessionária direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões a qualquer título. Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DAN 1 E OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL