| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | Requer do Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira – Prefeito Municipal e a todos os Ilmºs Senhores Secretários Municipais, solicitando que seja cumprido o Art. 25. da Lei Orgânica Municipal. |
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REQUERIMENTO Nº. 047/2019 Em, 05 de Dezembro de 2019. Exmª. Srª. MARLI DE MEDEIROS DANTAS MD Presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN O Edil que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem mui respeitosamente REQUERER depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhado cópia deste ao Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira – Prefeito Municipal e a todos os Ilmºs Senhores Secretários Municipais, solicitando que seja cumprido o Art. 25. da Lei Orgânica Municipal. JUSTIFICATIVA O papel constitucional do vereador é de legislar e fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal. Tendo como base o Art. 25 da Lei Orgânica Municipal e o Art. 222 Parágrafo II do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 25. A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou Diretores Equivalentes, importando crime de responsabilidade à recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem assim a apresentação de informações falsas. Certo de contar com a sensibilidade do Sr. Prefeito e Secretários Municipal na sua execução antecipo meus agradecimentos. Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 05 de Dezembro de 2019. _______________________________________________ MARCELO DE MEDEIROS DANTAS Vereador Proponente