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materia nº 47/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaRequer do Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira – Prefeito Municipal e a todos os Ilmºs Senhores Secretários Municipais, solicitando que seja cumprido o Art. 25. da Lei Orgânica Municipal.
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REQUERIMENTO Nº. 047/2019 Em, 05 de Dezembro de 2019.
Exmª. Srª. MARLI DE MEDEIROS DANTAS
MD Presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
O Edil que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem mui 
respeitosamente REQUERER depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhado 
cópia deste ao Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira – Prefeito Municipal e a todos 
os Ilmºs Senhores Secretários Municipais, solicitando que seja cumprido o Art. 
25. da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
O papel constitucional do vereador é de legislar e fiscalizar as ações do 
Poder Executivo Municipal. 
Tendo como base o Art. 25 da Lei Orgânica Municipal e o Art. 222
Parágrafo II do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 25. A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de 
informações aos Secretários Municipais ou Diretores Equivalentes, importando 
crime de responsabilidade à recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 
(trinta) dias, bem assim a apresentação de informações falsas.
Certo de contar com a sensibilidade do Sr. Prefeito e Secretários Municipal 
na sua execução antecipo meus agradecimentos.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal 
de Carnaúba dos Dantas-RN, em 05 de Dezembro de 2019.
_______________________________________________
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
Vereador Proponente

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