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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº 008/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA 
A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, 
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, 
combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:
 Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para 
a legislatura com início em 01 de Janeiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2024, 
permanecem fixados em R$ 3.321,00 (três mil trezentos e vinte e um reais).
Art. 2º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores 
previstos neste Decreto pagos em espécie na forma da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de 
Janeiro de 2021.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Junho de 2020.
__________________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE

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