| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | - Indico ao Senhor Prefeito Municipal que possa ser ofertado os serviços de realização do CAR – Cadastro Ambiental Rural, para os agricultores Carnaubenses que não conseguiram ter acesso ao importante documento. |
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INDICAÇÃO Nº 054/2020 Em, 05 de Junho de 2020. Exmª. Srª. MARLI DE MEDEIROS DANTAS MD Presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN O edil que abaixo subscreve vêm mui respeitosamente a Vossa Excelência, INDICAR, que após as formalidades regimentais desta Casa Legislativa, seja encaminhada cópia desta ao Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira – Prefeito Municipal, com a seguinte solicitação: - Indico ao Senhor Prefeito Municipal que possa ser ofertado os serviços de realização do CAR – Cadastro Ambiental Rural, para os agricultores Carnaubenses que não conseguiram ter acesso ao importante documento. J U S T I F I C A T I V A Faz-se necessário que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, possa realizar o CAR – Cadastro Ambiental Rural, para os agricultores Carnaubenses que estão inseridos em até (04) quatro módulos e por alguma razão não tiveram acesso ao referido documento. O CAR é um registro público das informações ambientais dos imóveis rurais e que oferecem algumas vantagens: Instrumento para planejamento do imóvel rural; Comprovação de regularidade ambiental; Segurança jurídica para produtores rurais; Acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA; Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e Acesso ao crédito agrícola. Certo de contar com a sensibilidade do Senhor Prefeito Municipal na sua execução antecipo meus agradecimentos. Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 05 de Junho de 2020. ________________________________ FABIANO DE ARAÚJO MEDEIROS Vereador Proponente