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materia nº 115/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaIndico ao Senhor Prefeito e Secretária Municipal que seja inserida a Disciplina Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS na grade curricular do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, para o ano de 2020.
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INDICAÇÃO Nº 115/2019 Em, 04 de Setembro de 2019.
Exmª. Srª. MARLI DE MEDEIROS DANTAS
MD Presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
A edil que abaixo subscreve vêm mui respeitosamente a Vossa Excelência, 
INDICAR, que após as formalidades regimentais desta Casa Legislativa, seja 
encaminhada cópia desta ao Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira – Prefeito 
Municipal e a Ilmª Srª. Rúbia Raquel Dantas Roque – Secretária Municipal 
de Educação, com a seguinte solicitação:
- Indico ao Senhor Prefeito e Secretária Municipal que seja inserida a 
Disciplina Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS na grade curricular do Ensino 
Fundamental do 6º ao 9º ano, para o ano de 2020.
J U S T I F I C A T I V A
Ao que sabemos a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 reconhece a Língua 
Brasileira de Sinais - Libras como meio legal de comunicação e expressão de 
natureza viso-espacial, com estrutura gramatical própria, de uso das comunidades de 
pessoas surdas; e reza que os sistemas educacionais federal, estadual e municipal e 
do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação 
Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médios e superiores, do 
ensino de Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais –
PCNs, conforme legislação vigente.
O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 regulamentou a lei nº 10.436, 
de 24 de abril de 2002, informando: o papel do poder público e das empresas que 
detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão de 
Libras; na formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e 
empregados para o uso e difusão da Libra e na realização da tradução e 
interpretação de Libras - Língua Portuguesa, e, conseqüentemente, da formação em 
nível superior do professor de Libras, da formação em nível médio do instrutor de 
Libras, e da formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa.
Esse decreto, no seu §2º do art. 7º, reza ainda que “A partir de um ano da 
publicação deste Decreto, os sistemas e as instituições de ensino da educação 
básica e as de educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro 
de magistério.”
No que concerne a Carnaúba dos Dantas, a libras vem sendo difundida através 
do Curso de Libras Básico, projeto implantado na Escola Instituto Municipal João 
Cândido Filho desde início de 2013, com o apoio da Secretaria Municipal de 
Educação, sendo uma ação extensionista junto ao IFRN Campus Currais Novos, 
visto que vêm capacitando alunos da referida instituição, bem como surdos do 
município e cidades circunvizinhas, pais de surdos, alunos de outras instituições de 
ensino básico e superior e outros segmentos como religiosos, policia militar, saúde 
etc.
Frente ao exposto, espera-se que a disciplina de Língua Brasileira de Sinais, 
venha a se ajustar na grade curricular do 6º ao 9º ano, tendo como via legal ser a 
Língua de Sinais a 2ª língua oficial do Brasil, visto ainda que de acordo com a 
legislação vigente a Libras já está inserida como disciplina obrigatória em todos os 
cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, no curso normal de 
nível médio, no curso normal superior, no curso de Pedagogia e no curso de 
Educação Especial; e como disciplina curricular optativa nos demais cursos de 
educação superior e na educação profissional.
Tais proposições repercutirão na comunicação entre surdos e ouvintes, tendo 
em mente que as barreiras de comunicação impedem o pleno desenvolvimento do 
ser humano, pois não basta apenas construir rampas, corrimãos, alargar as portas, e 
necessário sim investir nas atitudes que venham repercutir a curto, médio e longo 
prazo o acesso de fato e de direito dos surdos nas salas de aula e na sociedade.
Além disso, a citada reivindicação vem reforçar o REQUERIMENTO Nº 
003/2016 aprovado anteriormente nesta Casa Legislativa.
Certa de contar com a sensibilidade do Sr Prefeito e Secretário Municipal na sua 
execução antecipo meus agradecimentos.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de 
Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de Setembro de 2019.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente

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