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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO CARNAUBENSE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019 Em, 12 de Setembro de 2019. 
“CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO 
CARNAUBENSE, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS 
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157, §1º do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos 
Dantas/RN, a Escola do Legislativo Carnaubense, com o objetivo de oferecer suporte 
conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. 
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Carnaubense: 
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de 
Carnaúba dos Dantas/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis 
e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, 
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos 
básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, 
quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo 
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação 
da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, 
como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
 
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em 
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 2;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade 
que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com 
a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras 
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; 
com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais 
de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com 
as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e 
agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de 
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou 
pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em 
seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e 
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras 
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com 
instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a 
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política 
do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
 
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e 
referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre 
outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e 
políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS –
ABEL 3 organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos 
servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem
estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. 
Art. 3º A Escola do Legislativo Carnaubense é diretamente subordinada à Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, 
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus 
programas e atividades. 
Art. 4º A Escola do Legislativo Carnaubense tem a seguinte estrutura 
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
 
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no 
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente 
pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal 
designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, 
designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo 
Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 4 
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Carnaubense será 
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de 
Contas – ABEL. 
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são 
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento 
Interno da Escola do Legislativo Carnaubense.
Art. 7º A Escola do Legislativo Carnaubense integrará a Associação Brasileira 
das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos 
Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
 
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados 
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 02 de Setembro de 2019.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário

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