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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO 003/2017 – REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019 Em, 25 de Setembro de 2019. 
“ALTERA A RESOLUÇÃO 003/2017 –
REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE 
VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS 
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157º, §1º do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art.1º. A Resolução 003/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE 
VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE 
CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Art.1º. O veículo oficial do Poder Legislativo de Carnaúba dos Dantas/RN, além 
de atender aos serviços do dia-a-dia na circunscrição do município, poderá ser 
cedido, exclusivamente, em viagens intermunicipais e interestaduais para vereadores 
e servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal em missão de real interesse 
do Poder Legislativo.
§1º - O assunto a ser tratado na missão terá que ser de interesse exclusivo do 
Legislativo, e dependerá de autorização para o uso de veículo oficial da Câmara, e 
será concedido pelo presidente, mediante solicitação prévia de 24 horas antes do 
interessado, por meio de oficio, e, dependendo do objetivo, dependerá de parecer 
jurídico prévio.
 
§2º - O uso do veículo far-se-á mediante autorização do Presidente da Câmara 
e o controle será realizado pela Unidade de Controle Interno em livro próprio, onde 
será preenchido, diariamente:
I – data/hora prevista da saída;
II – data/hora prevista da chegada;
III – discriminação do nome de passageiros;
IV – objetivo da viagem;
V – itinerário da viagem;
VI – nome do motorista;
VII – nome e assinatura do solicitante;
VIII – descrição de litros abastecidos.
Art.2º. Compreende interesse do Legislativo as missões que tenham por 
objetivo resolver problemas ou buscar soluções de caráter público, participação em 
cursos, congressos e seminários autorizados pela Câmara Municipal e outros que se 
revestirem pela sua importância de real interesse do legislativo.
Art.3º. É proibida a utilização do veículo oficial da Câmara para:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de Setembro de 2019.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário

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