| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO 003/2017 – REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 914 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019 Em, 25 de Setembro de 2019. “ALTERA A RESOLUÇÃO 003/2017 – REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157º, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. Art.1º. A Resolução 003/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art.1º. O veículo oficial do Poder Legislativo de Carnaúba dos Dantas/RN, além de atender aos serviços do dia-a-dia na circunscrição do município, poderá ser cedido, exclusivamente, em viagens intermunicipais e interestaduais para vereadores e servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal em missão de real interesse do Poder Legislativo. §1º - O assunto a ser tratado na missão terá que ser de interesse exclusivo do Legislativo, e dependerá de autorização para o uso de veículo oficial da Câmara, e será concedido pelo presidente, mediante solicitação prévia de 24 horas antes do interessado, por meio de oficio, e, dependendo do objetivo, dependerá de parecer jurídico prévio. §2º - O uso do veículo far-se-á mediante autorização do Presidente da Câmara e o controle será realizado pela Unidade de Controle Interno em livro próprio, onde será preenchido, diariamente: I – data/hora prevista da saída; II – data/hora prevista da chegada; III – discriminação do nome de passageiros; IV – objetivo da viagem; V – itinerário da viagem; VI – nome do motorista; VII – nome e assinatura do solicitante; VIII – descrição de litros abastecidos. Art.2º. Compreende interesse do Legislativo as missões que tenham por objetivo resolver problemas ou buscar soluções de caráter público, participação em cursos, congressos e seminários autorizados pela Câmara Municipal e outros que se revestirem pela sua importância de real interesse do legislativo. Art.3º. É proibida a utilização do veículo oficial da Câmara para: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de Setembro de 2019. MARLI DE MEDEIROS DANTAS Presidente JOÃO MARIA LUCIANO Vice Presidente MARCELO DE MEDEIROS DANTAS 1º Secretário NILSON DA COSTA ARAÚJO 2º Secretário