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materia nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO CARNAUBENSE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Grande do Norte, 18 de Setembro de 2019 Ano 2019 | No 0721
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO N 001/2019
“CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO CARNAUBENSE, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições
legais previstas no Art. 157, §1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN, a Escola do Legislativo Carnaubense, com o
objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico￾administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo
Carnaubense:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN suporte conceitual e
treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de
cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas
dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas
para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico￾administrativo ampliando a sua formação em assuntos
legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal,
principalmente a comunidade estudantil, como forma de
colaborar com a realização de atividades parlamentares e
políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando
a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e
políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao
Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas
e/ou privadas; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO
LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 2;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão
na sociedade que contribuam para a educação política e o
aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o
Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as
Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os
Executivos Municipais, estaduais e federal; com as
associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos
Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o
Ministério Público; com as universidades; com as faculdades;
com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de
formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições
de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos
a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de
outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de
compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar
a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na
área da história e memória política do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de
informações e referências bibliográficas (publicações, teses,
monografias, dissertações, entre outros) que tratem de
questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às
atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras,
atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de
ambientação ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO
LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 3 organizacional dos
servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de
aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores,
proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de
ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo Carnaubense é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na
execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo Carnaubense tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura
organizacional proposta no caput deste artigo, serão
desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente
pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da
Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do
Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico;
pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo
Diretor da Escola do Legislativo.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO
LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL 4
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo
Carnaubense será executado com o apoio da Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e
não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola do Legislativo Carnaubense.
Art. 7º A Escola do Legislativo Carnaubense integrará a
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas –
ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução
serão usados recursos próprios do orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Setembro de
2019.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Publicado por:
AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 4D333488
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 18 de Setembro de
2019. Edição 0721.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal

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