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norma nº 823/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaDispõe sobre os salários dos servidores da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/90681674/03AGdBq24LUw4qUxuqZTEjGqopPWB92zeJu5GSsdhk1B7doya3KPWf7CTXZsq2AjB_d-… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 823
Lei nº 823 Em, 04 de março de 2013.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional
de Salários do país;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual 9%(nove
por cento) aos servidores municipais que percebem até um
salário mínimo, conforme Piso Nacional de salários do País.
Parágrafo Único. Aos Servidores que ganham acima de um
salário mínimo, será acrescido o valor de R$ 56,00 (cinquenta e
seis reais).
Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de
7.97%(sete ponto noventa e sete por cento) aos Professores do
município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial
concedida pelo município para R$ 678,00 (seiscentos e setenta
e oito reais).
Art. 4º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de março
de 2013.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:90681674
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2013. Edição 0858
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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