| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre os salários dos servidores da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/90681674/03AGdBq24LUw4qUxuqZTEjGqopPWB92zeJu5GSsdhk1B7doya3KPWf7CTXZsq2AjB_d-… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 823 Lei nº 823 Em, 04 de março de 2013. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual 9%(nove por cento) aos servidores municipais que percebem até um salário mínimo, conforme Piso Nacional de salários do País. Parágrafo Único. Aos Servidores que ganham acima de um salário mínimo, será acrescido o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais). Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7.97%(sete ponto noventa e sete por cento) aos Professores do município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 4º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de março de 2013. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:90681674 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2013. Edição 0858 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/