br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1075/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaINSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO — VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1075, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
LEI Nº 1075, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
“Instituição da Semana Municipal da Campanha
Quebrando o Silêncio – Violência contra a mulher no
âmbito do Município de carnaúba dos Dantas/RN, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da
Edil Bárbara de Medeiros Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Institui a “Semana Municipal Quebrando o Silêncio” no
Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
Art. 2º. Incluir a “Semana Municipal Quebrando o Silêncio”, no
Calendário Oficial do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3º. A “Semana Municipal Quebrando o Silêncio”, será
comemorada, anualmente, todo 4º (quarto) sábado do mês de agosto.
Art. 4º. O município de carnaúba dos Dantas/RN poderá unir as
secretárias, a exemplo da Campanha Faça Bonito, a fim de promover
palestras, desenvolver atividades, eventos e campanhas educativas de
conscientização e orientação a respeito do tema.
Art. 5º. As atividades a serem desenvolvidas deverão ser voltadas às
políticas públicas para as mulheres, menores e idosos, especialmente
aquelas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas as formas
de violência contra os mesmos, não só no âmbito doméstico, como nas
suas relações sociais.
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:C5F5C8A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021. Edição 2477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C5F5C8A3/03AGd...
1 of 1 11/03/2021 11:35

open original →