| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO — VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1075, DE 03 DE MARÇO DE 2021. LEI Nº 1075, DE 03 DE MARÇO DE 2021. “Instituição da Semana Municipal da Campanha Quebrando o Silêncio – Violência contra a mulher no âmbito do Município de carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Institui a “Semana Municipal Quebrando o Silêncio” no Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. Art. 2º. Incluir a “Semana Municipal Quebrando o Silêncio”, no Calendário Oficial do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3º. A “Semana Municipal Quebrando o Silêncio”, será comemorada, anualmente, todo 4º (quarto) sábado do mês de agosto. Art. 4º. O município de carnaúba dos Dantas/RN poderá unir as secretárias, a exemplo da Campanha Faça Bonito, a fim de promover palestras, desenvolver atividades, eventos e campanhas educativas de conscientização e orientação a respeito do tema. Art. 5º. As atividades a serem desenvolvidas deverão ser voltadas às políticas públicas para as mulheres, menores e idosos, especialmente aquelas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas as formas de violência contra os mesmos, não só no âmbito doméstico, como nas suas relações sociais. Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de 2021. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:C5F5C8A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021. Edição 2477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C5F5C8A3/03AGd... 1 of 1 11/03/2021 11:35