| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1967 |
| Date | 1967-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E VANTAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NOWT: PENFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS senda ZE Lci nº (35 Dispõe sôbre a reorzanizacao do Quadro de Pessoal da Prefeitura luricipal de Car- naúba dos Dantas, os respectivos vencimen tos e vantaçens e dá outras proviáências Se qm nº Ha É 27 dê fobia o dm MP Ma am! .º La k. o E TADO DO RIO DO NORT MENSAGEM Nº /67. Ea de outubro de 1967. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à essa Egrégia Cê mara, por intermédio de VY. Exa., O incluso projeto de lei que dis põe sôbre a reorganização de Quadro de Funcionários da Prefeitura é Municipal, Os respectivos vencimentos e vantagens e dá eutras pro vidências. O Institute Brasileiro de Administração Nunici pal, em pesquisas realizadas, tem revelado que um des problemas que mais preocupa o funcionalismo das pequenas e médias Prefeitu- ras do interior é a ausência de Leis que regulem es seus direitos perante a Administração. Com ôste novo Quadro de Pessoal procurou o Po- der Executivo dar maior incentivo nos seus servidores proporcio- nando-lhes melhores padrões de vencimentos. Não procuramos com isto fazer "inventário",pe o 1º que, a admissão 'de qualquer pessoa para o serviço público,qual quer que seja sua categoria, só poderá ser feita mediante concur- so público, conforme ficou estabelecido no art. 5º e ainda, de acêrdo com as exigências contidas no Anexo nº 4, do referido pro- jeto. O Quadro de Pessoal que era propemes, ultrapas sa, presentemente, as condições de nossa Prefeitura, Das, mesmo - assim, € nosso objetivo não foi apenas as condições atuais. Procu ramos elaborar um quadro que pudesse ser utilizado em dias futu- ros e de acêrdo cem as necessiândes e conveniências, bem como O rítimo de progresso do município. Também levamos em consideração a presença dê Serviço Nacional de Municípios (SENAM), na região do Seridó, que muito vem contribuir para é engrandecimento de nossa cidade, com a realisação de cursos, implantação de refermas administrativas, eadastro imobiliário e outres que servirao de base para execu- RE =" pm | La do on TERRE ag a E PR ER - cs [] — ] Ro ] Ea n. T no E = E o. adriana o de Emp E ma lina ma 9 Tn H gi Ra 1 a e vê on a ra SS st o nl sô nt da STS | E Ti É = co had ipod E ii LT E Rat np = mm Tor” meta. LEE sê E = omyiea Tism Duas) NF e = PTI dd mo 0! rh L do eg O DI paro! = Tl ã | DM SEL = se As *-p o o o Sab n] ta f o do, elo E dE ngo . & Ita -| he . = Lo Feu omalo qu quo É Am z e ali oi Das bei Do dA DO O amam E Ta Ê dogs op e ra] ve gp to fe pp ES Es E BM E sit moer O pp om mo : do ER ata ia! ef E va O a Pe Hs E A = UM pe ea + E, ii Ê also) Elim 7. colete, cão. “= ga as AE Dim =É, De nte oca core de Tp A cs a ção das metas de trabalho que nos preponos realizar à frente da ! feitura Municipal de Carnaúbe dos Dantas. Da leitura do projeto eu foco poderão V. Exa. sá seus iluestres pares, depreender da mecessidado e oportunidade adequação de um Quadro de Pessoal de acórdo com 0 que estabelece — Constituição de Estado e a Lei Organica dos Municípios, bem cono complementará a erganisação da estrutura aduinistrativa da Prefe: a. ra já aprovada por essa Casa é que so encontra em faso de implan' ção. asa Ha certeza de que, mais uma vez, contaremos « a colaboração expontâmes de Vossa Excelência e dos senhores Vere: e res, aproveitamos a oportunidade para renovar 08 pretestos de es ma € consideração, a) MTO | Dr. ANATODIO CÂNDIDO DE MEDEIROS refeito Exmo. Br. Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Progote-to/Lei nt 474 Dispõe sôbre a reorganização do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, os respectivos ven- cimentos é vantagens e dá outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Forte; Paço saber que a Câmara Municipal aprovou 6 eu sancio- no a seguinte leis CAPITULO 1 ge feit 4rt. 1º — Os cargos que constituem o Quadro de Pessoal ân Prefeitura Municipal obedecem À organização estabelecida nes- ta lei, Art. 2º «0 Serviço Público Municipal compreende car- gos àa seguinte naturezas I - Onrgos de provimento em caráter efetivo, re- lacionados no Amexo 1 desta lei; II - Cargos de provimento em comissão, relaciona- dos no anexo 2 desta leis III - Cargos de provimento mediante contrato de Direito Público, a seguir relacionados! -— Professôras Primária.....cccc.00.. 15 Cargos - Professôres do Ensino Médio....... 8 cargos - Contador.. cccoccrcocorecesesssese À CATZO — Merendeira.. coccoccrccsscccssoses É cargos Art. 3º - Além do pessoal fixo de que trata esta lei, aêmitirá a Prefeitura, para execução e conservação de obras e ser viços, trabalhadures comuas cu especializados, em número variável, ma modida das necessidades e dentro “ vertas globais próprias , consignadas no orçamento, $ 1º - O pessoal de obras fica sujeito, na qualiênde - do diarista, ao regime de emprego previsto na Consolidação êns Leis do Trabalho e demais atos referentes ao assunto, . 6 2º - Os salários serão fixados no ato de admissão e &e acôrdo com a capacidade de cada trabalhador ou com sua especi alidado, e o horário &e trabalho será de 8 (oito) horas diárias. $ 3º - As nênissõos serão autorisadas em cada caso me diante proposta do Chefe do respectivo serviço, se houver saldo ma dotação orçamentária própria, para atender a despõsa. Art. 4º -São extintos todos os cargos o funções atu- almente existentes na Prefeitura. CAPÍTULO II Do Provimento Art. 5º — Os enrgos de provimento em caráter efetivo serao preenchidos mediante concurso público do provas escritas e, subsídiariamente, provas orais ou práticas, têdas eliminatórias. Art. 6º - Os cargos em comissão serão providos median te livre escolha do Prefeito, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público. Art. 7º — No provimento dos cargos constantes do Qua- dro de Pessonl da Prefeitura serão obrigatóriamente observados os requisitos mínimos previstos no Anexo nº 4. Art. 8º - Og cargos que, após o enquadramento, porma- mecerem vagos eu vierem a vagar € 09 que vierem a ser criados só poderao ser providos na forma do Art. 5º. Art. 9º - As formas de nomeação obedeceraos às normas estatutárias. GAFÍTULO III Das ê 1£ Art. 10 - Além dos cargos de provimento em caráter e- fetivo, em comissão e mediante contrato de direito público, have rá no serviço público municipal as funções gratificndas que fo- rem criadas pelos Regimentos dos Serviços da Prefeitura, desde que haja dotação orçamentária prevista para atender ao encargo. $ 1º - A função gratificada corresponde a uma vanta- gem acessória no vencimento pelo encargo de chefia eu assessora- mento. $ 2º - Salvo nos ensos previstos no Estatuto dos Fua- ciondrios, a gratifionção de que trata êsto artigo não será devi da durante os afastamentos, a qualquer título, do funcionário em exercício de função gratificada, «Jo Art. 11 - Sómento poderão ser designados para desenço nhar funções gratificndas funcionários efetivos da Prefeitura cu servidores Istadunis ou Federais, quando postos À disposição do município. CAPITULO Iv Dos Vencimentos e Vantagens Art. 12 — Os vencimentos dos cargos de provimento em caráter efetivo e em comissão constarão dos anexos que acompanha a presente lei, Art. 13 - Além dos vencimentos e demais vantagens cor respondentes aos níveis fixados nesta lei, fica atribuído no Te- soureiro, m título de "quebra de caixa”, uma gratificação de 10% (dez por cento) sôbre es respectivos vencimentos, CAPLTULO Y. Do | Enquadranento Art. 24 - Para converter e ajustar ao novo quadro de pessoal os carzos e funções anteriormente exietentes, aplicar-se do as regras de enquadramento a seguir estabelecidas. Arte 15 — Os Gcupantes efetivos dos cargos anterior - mente existentes na Prefeitura, serão enquadrados nos novos car= €ºs criados por esta lei, de atribuições de naturesa semelhantes aos anteriormente exercidos, $ 1º — Mediante despacho do Prefeito Municipal a Se- eretaria apostilará, nos primitivos títules de provimento dos respectivos ocupantes, as novas deneninações é níveis de venci- mentos, reprodusindo-os nos assentamentos individuais de onda —- funcionário. $ 2º - O Poder Executivo fará publicar, dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da Gnta da vigência desta lei, as listas nominais de enquadramento do pessoal efetivo ên Prefeitu- ra. $ 39º - Caso o funcionário efetivo seja enquadrado em enrgo de menor padrao de vencimentos que vinha percebendo, embo- en tenhs muêndo a denominação do cargo, não poderá sofrer redu- ção de vencimentos, art. 16 - No enquadramento dos funcionários interinos contratados e pessonl de obras sergo observadas as Seguintes nor mass -4- I - Os funcionários interimos que, até a data da pro mulgação da Constituição do Estado, hajam conpletado cinco (5) a- nos de efetivo exercício ma Prefeitura, serao efetivados nos car- &º9 novos para os quais ferem enquadrados. II - Os funcionários interinos que, até a data da pre mulgação da Constituição do Estado, não hajam completado 5 (cinco anos do efetivo exercício na Prefeitura, continuarão como ecupan- tes interinos dos cargos novos para os quais forem enquadrados. III - Os servidores contratados que, até a data da pre mulgação da Constituição do Estado, hajam completado 5 (cinco) a- nos de efetivo exercício ma Prefeitura, serao efetivados nos car- &º5 novos para 0s quais ferem enquadrados, - Os servidores contratados que, até a data da pro mulgação da idos. do Estado, não hajam completado 5 (cinco anos de efetivo exercício na Prefeitura, seraç designados para exercer as funções de cargo compatível com a sua especialisação, com direito a percepção de salário equivalente ao vencimento do cargo, mantidos, mo entanto, na mesma situação legal de contrata- dos. Y - O pessoal de obras, que trabalhe eu escritório, mas próprias repartições municipais e que, até a data da promulga ção da Constituição do Estado, hajam completado cinco (5) amos de efetivo exeróéio na Prefeitura, serai efetivados nos novos cargos pera os quais forem enquadrados, VI - O pessoal de obras, que translhe em escritório, nas préprias repartições municipais e que, até a data da promulga ção da Constituição do Estado, não hajam completado cinco (5)anos de efetivo exercício na Prefeitura, serao nomeados interinamente para 6a cargos novos para 65 quais forem enquadrados. Parágrafo Único - En todos os casos dêste artigo, O enquadramento depende da existência de vaga; é nos casos dos iten II, IV e VI, sé poderá ser feito desde que o servidor atenda ao: requisitos mínimos fixados no Anexo nº 4. CAPÍTULO VI Disposições Gerais o Transitórias Art. 17 - À partir da conclusão da primeira (18) tur ma de alunos do Instituto Municipal de Educação, fica proibida | adnissão, sob qualquer forma e a qualquer título, de professôras primárias ou regentes de classe que não possuam o 1º ciclo do cur so mormal complete, e na forma da legislação em vigor. = o” CO in OS E ota O = qo pt” ND re RD o oa 10 des RE =; omega qo pe nad a 0 Um asteca = +00 e pin mé mia sum) Did “pata, » ai og fi O PR e o DT ersteena” EE. rd Dar dya “uy eme = 1% DO API po ado PE uni 1 a o mi TERA RR ara a a aa ia = - normal era PS dr item iu NE aliucas ny sa abr Ty mm o vt q Ena E uvtroio a da negam “rara ge le a SU o a fes 1 aceno Po a mo Dime E mc! Pr spp 51 Mo ! 1 va Tudor ME AS tumtémaoR o = PE corria ol ção des | A lr, ef ao ; À a Ex eba Ages = puta Edy ade ço Mes te ço me ap a 1 E a a O — Co ns 1E ma RETITIE dio = URSO o . rala pesto ri” ur ço os ERES qq mu E TES? a dE Eárumio Dc 17 br o . E “Elas ESÊ. cPEMEDA UMES ger =! = : 108 soh gude oo as DO aços Da 1] , o so nal mm Ré su = ps ú E eg dp ds De a OR e SR ." org uns Er, 1 ga ao A, À 8! So im va dica h =p eia - - TR ce 18 Co SM le 13 pare e! co Mova am RES sir motta E E + IR as AT À gr pra a Dos tt bg ces o AM as = ap a md h E mg do o 8 Md o pior ses sd mg so Pora E E aa PR os cu Siri TS ST DF aa, * = Art. 18 - Os Professêres do ensino médio terão venci mentos correspondente a 1 (hum) salário mínimo regional para as primeiras 24 (vinte e quatro) horas mensais de aula e remuneração igual a 4% (quatro per cento) do salário-nínimo para cada hera de auls excedente. 4rt. 19 - O Poder Executivo fará realizar, no prazo- de 1 (hum) ano, a contar da data da vigência desta lei, concurso público para previmento dos carhos vagos eu providos interinamen- te, e de acôrdo cem as necessidades da aduinistração. Art. 20 - São estáveis, após dois anss, funcionários quando memcados por concurso. (Conotituição Estadual). Parágrafo Único - Ninguem pode ser efetivado ou aé- quirir estabilidado como funcionário se não prestar cuncarso pú- blico (Constituição Estadual). árt. 21 - Às vantagens financeiras decorrentes da aplicação da presente lei serao devidas: I -a partir da data da publicação das listas nonimais de enquadramento de que trata o $ 2º do art. 15, para o pessoal efetivo enquadrado de acôrdo com o mesmo artigo. II - q partir da data do Decreto ou ato que - lhes disser respeito, para o pessoal que vier a ser enquadrado de acêrdo com o artigo 16 e seus Ítens. Arte 22 — O Poder Executivo solicitará, quando neces sério, crédito especial ou suplementar para atender aos encargos financeiros decorrentes desta lei. Art. 23 - Ficam expressamente revogadas todas as leis e disposições legais que, de alguma maneira celidaun com a pr sente. Art. 24 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Carnaúba des Dantas, em á cutubre de 1967. ”o nm mr O »O.»OÕOtw tw it 3 aa wma ANEXO -à CARGOS DE PROVIMENTO EM TER EFETIVO Solador..cccccoccocer soros corr c.s Coveiro...ccococrcrorccercsesacas CUntÊMUd. ces esuseceserecesessseco JArdinciro..cccoccro coco rece cssos Datilógrafo. ..cccccoccssocoroneco Inspetor de ALunoS...cocoscsesoss Auxiliar de Biblioteca...cesvescs Escriturário. .cccoccscoscccseseos Auxiliar de Seoretaria,.ccossecos Auxiliar de Contabilidade. .cccc.. Auxiliar de Tributação. .sessssses BMúltotecário. .cocsocococesrcsoes Oficial Administrativo... cosesses Pisonl de Posturas... .cocerccscos Tesoureiro...cccocccoscrcececesos Assistente Administrativo. .ccccce 35,00 35,00 35,00 38,00 38,00 38,00 43,00 43,00 43,00 50,00 50,00 57,00 57,00 65,00 1 - Zelador......ccccocesescocoses — Concurso Público 2 - Coveiro.....ccreccocrrerroooos — ComoUTHO Público 3 - Jardineiro,..cccocoscescocsoos — Concurso Público 4 — Contínuo. ..ccescoccccsoncoosoos — CONCUrSO PÚbliCO 5 - Datilógrafo..coccooroccrorosoo — Concurso Público 6 - Inspetor de Alunos,......0 0.0. » Concurso Público 6 - Auxiliar de Biblioteca... ....e — Concurso Público 8 - Auxiliar de Contabílidade..... — Concurso Público 9 - Anxiliar de Tributação, ......: — Concurso Público 10 - Bibliotecário... .cccocscccc ooo » Concurso Público 11 - Oficial Administrativo... ....co — Concurso Público 12 — Fiscal de Pesturas..ccccce.000 — Concurso Público 13 = Tesoureiro...cccccocscocecesooo — COnCUrSO PÚbliCO 14 - Assistente Administrativo..... Concurso Público 15 - Professôras Primárias......... - Contrato de Direito Público 16 - Professôres do Ensino Médio... - Contrato de Direito Público 17 - Contador... .eccocccccesecocosse — Contrato de Direito Público 18 - Merendeirm....cccocrccescesocos — Contrato de Direito Público 0-3 Secretário. .ccccoccoscrrsocsecos Secretário Executivo do Consôlho de Planejamento, .ceccscccscccssse Diretor do Instítuto Municipal.. Vice-Diretor do Inst. Municipal. Chefe do Serviço ão Pasenda..... Chefe do Serviço de Obras e Via- QRO ecccrccccorcoroscodcddddd ssa Chefe ds Serviço de Sadúdo....... Moto do Serviço de Educação e CUFD. o cocccorcoqo ro vor ACC 00 Chefe dos Serviços Urbanos...... Chefe do Serviço de Água e Esgê- TOB. cerco oceroceccrsoccrco soros Administrador do Merendo Munici- Pal.ccoccocec oco re co rodo socos .. Administrador do Matadouro Huni- Cipal.ccococcocorcorccc coro socos. Administrador do Cemitério Muni- cipal COCO neo os soe asas .. Administrador da Quarêa Municip. 100,00 100,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 40,00 40,00 40,00 E AREXO 4 REQUISITOS MÍNIKOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS Pit pel de nível Pit pel no Habilidades cIrOeccoseorcccesesocess alfabetização robustez física tÍnUC cocecoco oco coco co. | OUTRO primário têa apresentação - higiêne pessoal, 1ineirOceccoscrscc cos... | CUFBO primário experiência comprovada em trabalhos de jardim - sen so artístico. experiência comprovada em 2º ano ginacial trabalhos de datilografia. LLógrafe ccccccrcssosoos da alfabetização robustes física | Or de Alunos... ...... | curso primário enpacidnde para trrtar com pessongs, familiariênde com os servi ços de Biblioteca, riturdrioceccececccscce se | 29º ANO ginasial conhecimento de trabalhos de escritório e êntilogra- fia, (liar do Secretarin....e | Curso ginasial experiência em trabalhos de escritório e datilografia; conhecimentos gerais sôbre o sistema educncioral. tlinr de Contabilidade... | curso ginasial conhecimentos de contrbili ênãe prática comprovada, curso ginasial 160neidnde moral comprova- êa mediante investigaçao socisl; conhecimento de le gislação fazendária e con- tabilidade pública. 'liar de Bibliotecn....e| curso ginasial Ler de Tributação..cco | Ieteoitia coosesossssis Curso secundário completo, suple- E mentado com cure tnalogaçao e serviços de bi so de Biblioteco plloteca, conhecimentos gerais de cn da mediante investigação - social, experiêncin em tra talhos de tesouraria. nonia. oinl Administrativo.... | curso ginasial experiência cosprovada em | serviços administrativos complexos. onl de Posturas... ..c.. | 2º ano ginasial 4doneidado moral comprova- da mediante investigaçao - social. oureiro.ececoccccc css... | CUPSO ginasial idoneidade moral comprova- sa RR o ca o f E | ! dn É a n mm | ma plndi DE, Nut teto | sigo q = | aços e tar ta o =p Ro as | U À " “a | Pops ms | DEE - E E o o sWpabo- | Set» | da a & mpi o us o Fe a o | “agir Er a! Bs RT = no mm q vas =. E sd e LE | , É] o É À ; | , 1 j sh o | + amu j Ea | E! E E z E 1 om ] E o À po Mia emart (| ora ' k! gta np qua 1º E N o = Í E k T E a | = a (Ra E | E cm ps Ei I- PESE ' mr mm vos ar ps dy | mc mg o ii | . Long 1 = a. - | “ig e di Je o nr] Polpa o | Tito nro CR I E us J n Mm NIM = o DE, ot d EIN ni “em e , Es “4 aus [E a , Er Tri HE 1! AM RB RO. 4 Instrução de nível “eres correspondente ao istente Administrativo.. |curso ginasial e o lourso de especiali sação ou aperfeiço| amento em adrinis-| jtração públicas tador.coscossescesos ocre (OUTOO superier do Ciências contábeis | | | | fessôra Primária... ....o [Curso Normal come | fessêr do Ensino rédio.. [Curso de licencin- | tura. | | andeirm ccccnconcescacos alfabetização pe Havbilíitáâandes experiência adquirida atra vês 0 trato com qnestões complexas de administra- ção. habilitação legal para o exercício éa profissão, habilitação legal pera o exercício de magistério, habilitação legal para o exercício do magistério de nível médio, conhecimentos dos serviço de preparação de alimen- tos. Dr ou ndo per a tiger ces dade tres E SEGA <a mo Edir Cali des O, of deSfubo de ER uid Quito dpi tp loicar E Anaa ate Tec fude Bda ária “Eu o Dol ei ES PRCHO.: Pe vsTia-re ng% upa a, LAN tau Do PRE Qusis te agia É ! Evolnepo MY fado o er: euand Spa eta Ngeceomdi28 via) TEL É Life ezeh do Ep E |