br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 135/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1967
Date 1967-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E VANTAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1000

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 26

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOWT:
PENFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
senda ZE Lci nº (35
Dispõe sôbre a reorzanizacao do Quadro de
Pessoal da Prefeitura luricipal de Car-
naúba dos Dantas, os respectivos vencimen
tos e vantaçens e dá outras proviáências
Se
qm
nº Ha
É 27 dê fobia
o dm MP
Ma am!
.º La
k. o E
TADO DO RIO DO NORT
MENSAGEM Nº /67. Ea de outubro de 1967.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à essa Egrégia Cê
mara, por intermédio de VY. Exa., O incluso projeto de lei que dis
põe sôbre a reorganização de Quadro de Funcionários da Prefeitura
é Municipal, Os respectivos vencimentos e vantagens e dá eutras pro
vidências.
O Institute Brasileiro de Administração Nunici
pal, em pesquisas realizadas, tem revelado que um des problemas
que mais preocupa o funcionalismo das pequenas e médias Prefeitu-
ras do interior é a ausência de Leis que regulem es seus direitos
perante a Administração.
Com ôste novo Quadro de Pessoal procurou o Po-
der Executivo dar maior incentivo nos seus servidores proporcio-
nando-lhes melhores padrões de vencimentos.
Não procuramos com isto fazer "inventário",pe
o 1º que, a admissão 'de qualquer pessoa para o serviço público,qual
quer que seja sua categoria, só poderá ser feita mediante concur-
so público, conforme ficou estabelecido no art. 5º e ainda, de
acêrdo com as exigências contidas no Anexo nº 4, do referido pro-
jeto.
O Quadro de Pessoal que era propemes, ultrapas
sa, presentemente, as condições de nossa Prefeitura, Das, mesmo -
assim, € nosso objetivo não foi apenas as condições atuais. Procu
ramos elaborar um quadro que pudesse ser utilizado em dias futu-
ros e de acêrdo cem as necessiândes e conveniências, bem como O
rítimo de progresso do município.
Também levamos em consideração a presença dê
Serviço Nacional de Municípios (SENAM), na região do Seridó, que
muito vem contribuir para é engrandecimento de nossa cidade, com
a realisação de cursos, implantação de refermas administrativas,
eadastro imobiliário e outres que servirao de base para execu-
RE =" pm
| La do on
TERRE ag a E PR ER - cs
[] — ] Ro
]
Ea n.
T no E
=
E o.
adriana o de
Emp E ma lina ma 9 Tn H
gi Ra 1 a
e vê on a ra SS st
o nl sô nt da STS |
E Ti É = co had ipod E
ii LT E Rat np
= mm Tor” meta. LEE sê E
= omyiea Tism Duas) NF
e
= PTI dd mo 0! rh
L do eg O DI paro! = Tl ã
| DM SEL = se As *-p
o o o Sab n] ta
f o do, elo E dE ngo
. & Ita -| he . = Lo
Feu omalo qu quo É Am
z e ali oi Das bei
Do dA DO O amam
E Ta
Ê dogs op e ra]
ve gp to fe pp ES Es E
BM E sit moer O pp om mo
: do ER ata ia!
ef E
va O a Pe Hs
E A = UM pe ea + E, ii Ê
also) Elim 7. colete, cão. “= ga as AE Dim =É,
De nte oca core de Tp A cs
a ção das metas de trabalho que nos preponos realizar à frente da !
feitura Municipal de Carnaúbe dos Dantas.
Da leitura do projeto eu foco poderão V. Exa.
sá seus iluestres pares, depreender da mecessidado e oportunidade
adequação de um Quadro de Pessoal de acórdo com 0 que estabelece
— Constituição de Estado e a Lei Organica dos Municípios, bem cono
complementará a erganisação da estrutura aduinistrativa da Prefe:
a. ra já aprovada por essa Casa é que so encontra em faso de implan'
ção.
asa Ha certeza de que, mais uma vez, contaremos «
a colaboração expontâmes de Vossa Excelência e dos senhores Vere:
e res, aproveitamos a oportunidade para renovar 08 pretestos de es
ma € consideração,
a) MTO
| Dr. ANATODIO CÂNDIDO DE MEDEIROS
refeito
Exmo. Br.
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Progote-to/Lei nt 474
Dispõe sôbre a reorganização do Quadro de
Funcionários da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas, os respectivos ven-
cimentos é vantagens e dá outras providên
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do
Rio Grande do Forte;
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou 6 eu sancio-
no a seguinte leis
CAPITULO 1
ge feit
4rt. 1º — Os cargos que constituem o Quadro de Pessoal
ân Prefeitura Municipal obedecem À organização estabelecida nes-
ta lei,
Art. 2º «0 Serviço Público Municipal compreende car-
gos àa seguinte naturezas
I - Onrgos de provimento em caráter efetivo, re-
lacionados no Amexo 1 desta lei;
II - Cargos de provimento em comissão, relaciona-
dos no anexo 2 desta leis
III - Cargos de provimento mediante contrato de
Direito Público, a seguir relacionados!
-— Professôras Primária.....cccc.00.. 15 Cargos
- Professôres do Ensino Médio....... 8 cargos
- Contador.. cccoccrcocorecesesssese À CATZO
— Merendeira.. coccoccrccsscccssoses É cargos
Art. 3º - Além do pessoal fixo de que trata esta lei,
aêmitirá a Prefeitura, para execução e conservação de obras e ser
viços, trabalhadures comuas cu especializados, em número variável,
ma modida das necessidades e dentro “ vertas globais próprias ,
consignadas no orçamento,
$ 1º - O pessoal de obras fica sujeito, na qualiênde -
do diarista, ao regime de emprego previsto na Consolidação êns
Leis do Trabalho e demais atos referentes ao assunto,
.

6 2º - Os salários serão fixados no ato de admissão e
&e acôrdo com a capacidade de cada trabalhador ou com sua especi
alidado, e o horário &e trabalho será de 8 (oito) horas diárias.
$ 3º - As nênissõos serão autorisadas em cada caso me
diante proposta do Chefe do respectivo serviço, se houver saldo
ma dotação orçamentária própria, para atender a despõsa.
Art. 4º -São extintos todos os cargos o funções atu-
almente existentes na Prefeitura.
CAPÍTULO II
Do Provimento
Art. 5º — Os enrgos de provimento em caráter efetivo
serao preenchidos mediante concurso público do provas escritas e,
subsídiariamente, provas orais ou práticas, têdas eliminatórias.
Art. 6º - Os cargos em comissão serão providos median
te livre escolha do Prefeito, dentre pessoas que satisfaçam os
requisitos gerais para investidura no serviço público.
Art. 7º — No provimento dos cargos constantes do Qua-
dro de Pessonl da Prefeitura serão obrigatóriamente observados
os requisitos mínimos previstos no Anexo nº 4.
Art. 8º - Og cargos que, após o enquadramento, porma-
mecerem vagos eu vierem a vagar € 09 que vierem a ser criados só
poderao ser providos na forma do Art. 5º.
Art. 9º - As formas de nomeação obedeceraos às normas
estatutárias.
GAFÍTULO III
Das ê 1£
Art. 10 - Além dos cargos de provimento em caráter e-
fetivo, em comissão e mediante contrato de direito público, have
rá no serviço público municipal as funções gratificndas que fo-
rem criadas pelos Regimentos dos Serviços da Prefeitura, desde
que haja dotação orçamentária prevista para atender ao encargo.
$ 1º - A função gratificada corresponde a uma vanta-
gem acessória no vencimento pelo encargo de chefia eu assessora-
mento.
$ 2º - Salvo nos ensos previstos no Estatuto dos Fua-
ciondrios, a gratifionção de que trata êsto artigo não será devi
da durante os afastamentos, a qualquer título, do funcionário em
exercício de função gratificada,

«Jo
Art. 11 - Sómento poderão ser designados para desenço
nhar funções gratificndas funcionários efetivos da Prefeitura cu
servidores Istadunis ou Federais, quando postos À disposição do
município.
CAPITULO Iv
Dos Vencimentos e Vantagens
Art. 12 — Os vencimentos dos cargos de provimento em
caráter efetivo e em comissão constarão dos anexos que acompanha
a presente lei,
Art. 13 - Além dos vencimentos e demais vantagens cor
respondentes aos níveis fixados nesta lei, fica atribuído no Te-
soureiro, m título de "quebra de caixa”, uma gratificação de 10%
(dez por cento) sôbre es respectivos vencimentos,
CAPLTULO Y.
Do | Enquadranento
Art. 24 - Para converter e ajustar ao novo quadro de
pessoal os carzos e funções anteriormente exietentes, aplicar-se
do as regras de enquadramento a seguir estabelecidas.
Arte 15 — Os Gcupantes efetivos dos cargos anterior -
mente existentes na Prefeitura, serão enquadrados nos novos car=
€ºs criados por esta lei, de atribuições de naturesa semelhantes
aos anteriormente exercidos,
$ 1º — Mediante despacho do Prefeito Municipal a Se-
eretaria apostilará, nos primitivos títules de provimento dos
respectivos ocupantes, as novas deneninações é níveis de venci-
mentos, reprodusindo-os nos assentamentos individuais de onda —-
funcionário.
$ 2º - O Poder Executivo fará publicar, dentro de 120
(cento e vinte) dias a contar da Gnta da vigência desta lei, as
listas nominais de enquadramento do pessoal efetivo ên Prefeitu-
ra.
$ 39º - Caso o funcionário efetivo seja enquadrado em
enrgo de menor padrao de vencimentos que vinha percebendo, embo-
en tenhs muêndo a denominação do cargo, não poderá sofrer redu-
ção de vencimentos,
art. 16 - No enquadramento dos funcionários interinos
contratados e pessonl de obras sergo observadas as Seguintes nor
mass

-4-
I - Os funcionários interimos que, até a data da pro
mulgação da Constituição do Estado, hajam conpletado cinco (5) a-
nos de efetivo exercício ma Prefeitura, serao efetivados nos car-
&º9 novos para os quais ferem enquadrados.
II - Os funcionários interinos que, até a data da pre
mulgação da Constituição do Estado, não hajam completado 5 (cinco
anos do efetivo exercício na Prefeitura, continuarão como ecupan-
tes interinos dos cargos novos para os quais forem enquadrados.
III - Os servidores contratados que, até a data da pre
mulgação da Constituição do Estado, hajam completado 5 (cinco) a-
nos de efetivo exercício ma Prefeitura, serao efetivados nos car-
&º5 novos para 0s quais ferem enquadrados,
- Os servidores contratados que, até a data da pro
mulgação da idos. do Estado, não hajam completado 5 (cinco
anos de efetivo exercício na Prefeitura, seraç designados para
exercer as funções de cargo compatível com a sua especialisação,
com direito a percepção de salário equivalente ao vencimento do
cargo, mantidos, mo entanto, na mesma situação legal de contrata-
dos.
Y - O pessoal de obras, que trabalhe eu escritório,
mas próprias repartições municipais e que, até a data da promulga
ção da Constituição do Estado, hajam completado cinco (5) amos de
efetivo exeróéio na Prefeitura, serai efetivados nos novos cargos
pera os quais forem enquadrados,
VI - O pessoal de obras, que translhe em escritório,
nas préprias repartições municipais e que, até a data da promulga
ção da Constituição do Estado, não hajam completado cinco (5)anos
de efetivo exercício na Prefeitura, serao nomeados interinamente
para 6a cargos novos para 65 quais forem enquadrados.
Parágrafo Único - En todos os casos dêste artigo, O
enquadramento depende da existência de vaga; é nos casos dos iten
II, IV e VI, sé poderá ser feito desde que o servidor atenda ao:
requisitos mínimos fixados no Anexo nº 4.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais o Transitórias
Art. 17 - À partir da conclusão da primeira (18) tur
ma de alunos do Instituto Municipal de Educação, fica proibida |
adnissão, sob qualquer forma e a qualquer título, de professôras
primárias ou regentes de classe que não possuam o 1º ciclo do cur
so mormal complete, e na forma da legislação em vigor.
=
o” CO in OS E
ota O = qo pt”
ND re RD o oa 10 des RE =;
omega qo pe nad a
0 Um asteca = +00
e pin mé mia sum) Did “pata, »
ai og fi O PR
e o DT ersteena”
EE. rd Dar dya
“uy eme = 1% DO API
po ado PE uni 1 a o mi
TERA RR ara a a aa ia
= - normal era PS dr
item iu NE aliucas ny sa abr Ty
mm o vt q Ena E uvtroio a
da negam “rara ge le a SU o
a fes 1 aceno Po a mo Dime E mc! Pr
spp 51 Mo ! 1 va Tudor ME AS tumtémaoR
o
= PE corria ol ção des
| A lr, ef ao ; À a Ex eba Ages = puta Edy
ade ço Mes te ço me ap a 1 E a a
O — Co ns 1E ma RETITIE dio = URSO o
. rala pesto ri” ur ço os
ERES qq mu E TES? a dE Eárumio Dc 17
br o . E “Elas ESÊ. cPEMEDA UMES
ger =! = : 108 soh gude oo as
DO aços Da 1] , o so nal mm Ré su =
ps ú E eg dp ds De a OR e
SR ." org uns Er, 1 ga ao A,
À 8! So im va dica h =p eia -
- TR ce 18 Co SM le 13 pare
e! co Mova am RES sir motta E
E + IR
as AT À gr pra a
Dos tt bg ces o AM as = ap a
md h E mg do o 8 Md o pior ses sd
mg so Pora E E aa PR
os cu Siri TS ST DF aa, *
=
Art. 18 - Os Professêres do ensino médio terão venci
mentos correspondente a 1 (hum) salário mínimo regional para as
primeiras 24 (vinte e quatro) horas mensais de aula e remuneração
igual a 4% (quatro per cento) do salário-nínimo para cada hera de
auls excedente.
4rt. 19 - O Poder Executivo fará realizar, no prazo-
de 1 (hum) ano, a contar da data da vigência desta lei, concurso
público para previmento dos carhos vagos eu providos interinamen-
te, e de acôrdo cem as necessidades da aduinistração.
Art. 20 - São estáveis, após dois anss, funcionários
quando memcados por concurso. (Conotituição Estadual).
Parágrafo Único - Ninguem pode ser efetivado ou aé-
quirir estabilidado como funcionário se não prestar cuncarso pú-
blico (Constituição Estadual).
árt. 21 - Às vantagens financeiras decorrentes da
aplicação da presente lei serao devidas:
I -a partir da data da publicação das listas
nonimais de enquadramento de que trata o $ 2º do art. 15, para o
pessoal efetivo enquadrado de acôrdo com o mesmo artigo.
II - q partir da data do Decreto ou ato que -
lhes disser respeito, para o pessoal que vier a ser enquadrado de
acêrdo com o artigo 16 e seus Ítens.
Arte 22 — O Poder Executivo solicitará, quando neces
sério, crédito especial ou suplementar para atender aos encargos
financeiros decorrentes desta lei.
Art. 23 - Ficam expressamente revogadas todas as
leis e disposições legais que, de alguma maneira celidaun com a pr
sente.
Art. 24 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Carnaúba des Dantas, em á
cutubre de 1967.

”o nm mr
O »O.»OÕOtw tw it
3
aa wma
ANEXO -à
CARGOS DE PROVIMENTO EM TER EFETIVO
Solador..cccccoccocer soros corr c.s
Coveiro...ccococrcrorccercsesacas
CUntÊMUd. ces esuseceserecesessseco
JArdinciro..cccoccro coco rece cssos
Datilógrafo. ..cccccoccssocoroneco
Inspetor de ALunoS...cocoscsesoss
Auxiliar de Biblioteca...cesvescs
Escriturário. .cccoccscoscccseseos
Auxiliar de Seoretaria,.ccossecos
Auxiliar de Contabilidade. .cccc..
Auxiliar de Tributação. .sessssses
BMúltotecário. .cocsocococesrcsoes
Oficial Administrativo... cosesses
Pisonl de Posturas... .cocerccscos
Tesoureiro...cccocccoscrcececesos
Assistente Administrativo. .ccccce
35,00
35,00
35,00
38,00
38,00
38,00
43,00
43,00
43,00
50,00
50,00
57,00
57,00
65,00

1 - Zelador......ccccocesescocoses — Concurso Público
2 - Coveiro.....ccreccocrrerroooos — ComoUTHO Público
3 - Jardineiro,..cccocoscescocsoos — Concurso Público
4 — Contínuo. ..ccescoccccsoncoosoos — CONCUrSO PÚbliCO
5 - Datilógrafo..coccooroccrorosoo — Concurso Público
6 - Inspetor de Alunos,......0 0.0. » Concurso Público
6 - Auxiliar de Biblioteca... ....e — Concurso Público
8 - Auxiliar de Contabílidade..... — Concurso Público
9 - Anxiliar de Tributação, ......: — Concurso Público
10 - Bibliotecário... .cccocscccc ooo » Concurso Público
11 - Oficial Administrativo... ....co — Concurso Público
12 — Fiscal de Pesturas..ccccce.000 — Concurso Público
13 = Tesoureiro...cccccocscocecesooo — COnCUrSO PÚbliCO
14 - Assistente Administrativo..... Concurso Público
15 - Professôras Primárias......... - Contrato de Direito Público
16 - Professôres do Ensino Médio... - Contrato de Direito Público
17 - Contador... .eccocccccesecocosse — Contrato de Direito Público
18 - Merendeirm....cccocrccescesocos — Contrato de Direito Público

0-3
Secretário. .ccccoccoscrrsocsecos
Secretário Executivo do Consôlho
de Planejamento, .ceccscccscccssse
Diretor do Instítuto Municipal..
Vice-Diretor do Inst. Municipal.
Chefe do Serviço ão Pasenda.....
Chefe do Serviço de Obras e Via-
QRO ecccrccccorcoroscodcddddd ssa
Chefe ds Serviço de Sadúdo.......
Moto do Serviço de Educação e
CUFD. o cocccorcoqo ro vor ACC 00
Chefe dos Serviços Urbanos......
Chefe do Serviço de Água e Esgê-
TOB. cerco oceroceccrsoccrco soros
Administrador do Merendo Munici-
Pal.ccoccocec oco re co rodo socos ..
Administrador do Matadouro Huni-
Cipal.ccococcocorcorccc coro socos.
Administrador do Cemitério Muni-
cipal
COCO neo os soe asas ..
Administrador da Quarêa Municip.
100,00
100,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
40,00
40,00
40,00
E

AREXO 4
REQUISITOS MÍNIKOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
Pit pel de nível
Pit pel no
Habilidades
cIrOeccoseorcccesesocess alfabetização robustez física
tÍnUC cocecoco oco coco co. | OUTRO primário têa apresentação - higiêne
pessoal,
1ineirOceccoscrscc cos... | CUFBO primário experiência comprovada em
trabalhos de jardim - sen
so artístico.
experiência comprovada em
2º ano ginacial
trabalhos de datilografia.
LLógrafe ccccccrcssosoos
da alfabetização robustes física
|
Or de Alunos... ...... | curso primário enpacidnde para trrtar com
pessongs,
familiariênde com os servi
ços de Biblioteca,
riturdrioceccececccscce se | 29º ANO ginasial conhecimento de trabalhos
de escritório e êntilogra-
fia,
(liar do Secretarin....e | Curso ginasial experiência em trabalhos de
escritório e datilografia;
conhecimentos gerais sôbre
o sistema educncioral.
tlinr de Contabilidade... | curso ginasial conhecimentos de contrbili
ênãe prática comprovada,
curso ginasial 160neidnde moral comprova-
êa mediante investigaçao
socisl; conhecimento de le
gislação fazendária e con-
tabilidade pública.
'liar de Bibliotecn....e| curso ginasial
Ler de Tributação..cco
|
Ieteoitia coosesossssis Curso secundário
completo, suple- E
mentado com cure tnalogaçao e serviços de bi
so de Biblioteco plloteca,
conhecimentos gerais de cn
da mediante investigação -
social, experiêncin em tra
talhos de tesouraria.
nonia.
oinl Administrativo.... | curso ginasial experiência cosprovada em
| serviços administrativos
complexos.
onl de Posturas... ..c.. | 2º ano ginasial 4doneidado moral comprova-
da mediante investigaçao -
social.
oureiro.ececoccccc css... | CUPSO ginasial idoneidade moral comprova-
sa RR o ca
o f
E | ! dn É a n
mm | ma plndi DE,
Nut teto | sigo q
= | aços e tar ta o =p Ro as
| U À
" “a | Pops ms | DEE -
E E o o sWpabo- | Set» | da a
& mpi
o us o Fe a o | “agir Er a! Bs RT
= no mm q vas =. E sd e
LE | ,
É] o É À ;
| , 1 j sh o | + amu j Ea
| E! E E z
E 1 om ] E o À
po Mia emart (| ora
' k! gta np qua 1º E
N o = Í E
k T E a | =
a (Ra E | E cm ps Ei I-
PESE
' mr mm vos ar
ps dy | mc mg o ii |
. Long
1 = a. - | “ig e di
Je o
nr] Polpa o | Tito nro CR
I E us J n
Mm NIM =
o DE, ot d EIN ni
“em e , Es “4 aus [E a
, Er Tri HE 1!
AM RB RO. 4
Instrução de nível
“eres correspondente ao
istente Administrativo.. |curso ginasial e
o lourso de especiali
sação ou aperfeiço|
amento em adrinis-|
jtração públicas
tador.coscossescesos ocre (OUTOO superier do
Ciências contábeis
|
|
|
|
fessôra Primária... ....o [Curso Normal come |
fessêr do Ensino rédio.. [Curso de licencin- |
tura. |
|
andeirm ccccnconcescacos alfabetização
pe
Havbilíitáâandes
experiência adquirida atra
vês 0 trato com qnestões
complexas de administra-
ção.
habilitação legal para o
exercício éa profissão,
habilitação legal pera o
exercício de magistério,
habilitação legal para o
exercício do magistério
de nível médio,
conhecimentos dos serviço
de preparação de alimen-
tos.
Dr ou ndo per a tiger ces dade tres E SEGA
<a mo
Edir
Cali des O, of deSfubo de ER
uid Quito
dpi tp loicar E Anaa ate
Tec fude Bda
ária “Eu o Dol
ei
ES PRCHO.:
Pe vsTia-re ng% upa a, LAN tau
Do PRE Qusis te
agia É
! Evolnepo
MY fado o er: euand Spa eta
Ngeceomdi28 via) TEL É Life
ezeh do Ep E |

open original →