| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1966 |
| Date | 1966-02-26 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1002 |
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E Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas 449 LEI Nº0l de 26 de Fevereiro de 1966 Cria o Serviço Municipal de Alimem tação Escolar, e, dá outras provi- dênciast O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas 3 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis Arte 1º - Fica criado o "Serviço Municipal de Alimentação Escolar" da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, com a finalidade de promover a Educação Ali- mentar nas Escolase Art. 2º - Fica criado a Chefia do referido Sez viço ( arte 1º ) subordinada ao Departamento Municipal de Educação.» $ Únicos O Serviço encarregar-se-a da elabora ção de um rerimento que se adapte as necessidades regio- nais dentro dos moldes da Campanha Nacional de Alimenta- ção Escolar, do Ministério de Educação e Culturas Arte 3º = Constituirá recursos financeiros para o desenvolvimento ( o duodécimo ) a quantia orçamem, tárias art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogando-se às disposições contráriase Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas , 26 de Fevereiro de 1966 ANATÓLIO CANDIDO DE MEDEIROS - Prefeito DIRSTOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Ei LOS Cage ip PR Uh Scan , I o ni Ê + uh o quan pra r Fr sd epa 17 aan O En 7 oo oi + di ms mg ep à Por rr ro ão silo a ima o i à | q tg re Eu al E = 182 mca q ea ch 2 ER RR DO am RR a ie ce RR EN oa mm "a Fila E » A RR |] E = o eita iu E | l TR Erfiia [MRE Ro LR r 7 al) A ET cu a À pol I pm RE ED e o nai am pao mal | E pres, ml o digo mp o Ds) E EOES Dar Rs e Ra e is “spo pia À 41 E Nu ES nro pi partem a Dt . n = Merge hi spo Lo o = o o Ni 4 Fo Bots agi pe matt Cerniipo a Ph cinmen A Tire TCE O inte