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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 120/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1966
Date 1966-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO, PARA A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO, PARTE VARIÁVEL, PELO ESTADO DO RIO GRANDE NO NORTE.
native_id1003

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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
AZO
LEI Nº 02 de 04 de Abril de 1966.
Dispõe sobre assimatura de Convênio,
para a arrecadação do Imposto de In-
dústria e Profissão, parte variável,
pelo Estado do Rio Grande do Norte .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS. Fa
ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do
Norte através da Secretaría de Estado das Finanças, para
a cobrança da Parte Variável do Imposto de Indústria e
Profissão nos termos do Decreto Estadual nº 4.041, de 16
de abril de 1963.
Art. 2º — A presente lei entrará em vigor a par
tir da data de sua aprovação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos
Dantas, 04 de abril de 1966.
PAS .
44) PQ LATO
ANATÓLIO CÂNDIDO DE MEDEIROS
Prefeito
Maria de Lourdes Medeiros
Pela Secretaría

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